DO TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

DO TRANSPORTE. 08.03.01. As despesas com o frete, transporte e demais custos advindos da entrega dos equipamentos no local indicado pelo CONTRATANTE, correrão por conta da CONTRATADA, ficando a cargo da CONTRATADA, ainda, as despesas com remoção dos bens fornecidos caso tenham que ser substituídos, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
DO TRANSPORTE a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).
DO TRANSPORTE. Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções Nº 701 de 25/8/04, Nº 1.644 de 26/9/06, Nº 2.657 de 15/4/08, Nº 2.975 de 18/12/08, Nº 3.383 de 20/01/10, Nº 3.632 de 09/2/11, Nº 3.648 de 16/3/11, Nº 3.763, de 26/1/12 e Nº 4.081, de 11/4/13). A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
DO TRANSPORTE. Fica o empregador obrigado a fornecer vale-transporte aos seus empregados que dele necessitarem, nos termos da Lei nº 7.418/85 e seu regulamento, ficando exonerado da concessão do benefício o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, sem prejuízo de um possível pagamento por horas in itinere. Fica assegurado ao trabalhador dispensado, o pagamento das despesas de retorno ao seu local de origem, ou seja, onde foi recrutado.
DO TRANSPORTE. 5.1 - O transporte dos produtos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidos neste Contrato.
DO TRANSPORTE. A OSS deverá dispor de transporte e de um funcionário para acompanhar o morador nas atividades no CAPS, consultas odontológicas, médicas, exames, medicações, etc. A OSS deverá prever meio de transporte para movimentação de alimentos, materiais de limpeza e eventualmente eletrodomésticos, móveis e utensílios domésticos em geral para atendimento as necessidades dos SRT’s.
DO TRANSPORTE. A Rádio Inconfidência Ltda. fornecerá gratuitamente condução aos empregados, quando a jornada de trabalho termine após as 24:00 horas ou tenha início antes das 05:30 horas, quando não houver possibilidade de transporte público. Fica a empresa desobrigada do fornecimento do vale-transporte para os empregados beneficiados por esta cláusula, somente para os percursos realizados nessas condições.
DO TRANSPORTE. A roupa suja deve ser transportada de tal forma que o seu conteúdo não contamine o ambiente ou o trabalhador que a manuseia. O carro utilizado para o transporte de roupa suja dentro do serviço de saúde deve ser preferencialmente, exclusivo para esse fim. Ao transportar a roupa para a unidade de processamento externa ao serviço de saúde, é fundamental considerar que: • a separação entre roupa limpa e suja deve ser rigorosa, envolvendo, preferencialmente, veículos distintos ou, pelo menos, com áreas separadas; • o veículo pode ser dividido fisicamente em dois ambientes com acessos independentes, para separar a roupa limpa da roupa suja. • se a unidade de processamento possuir apenas um veículo para o transporte de roupa limpa e suja, deve primeiramente distribuir toda a roupa limpa, e posteriormente realizar a coleta da roupa suja; • no caso citado anteriormente, o veículo deve passar pelo processo de limpeza e desinfecção após a coleta de roupa suja. A CONTRATADA deverá realizar desinfecção do veículo com agentes químicos recomendados pelo Ministério da Saúde - Portaria n.º 15 de 23/08/1998, diariamente ou mais vezes na presença de sujidades. O serviço deve possuir, por escrito, todo o processo de limpeza e desinfecção dos veículos de transporte.
DO TRANSPORTE a) A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com transporte, seguro de frete e entrega efetiva dos equipamentos e produtos nas Unidades Operacionais do SENAI, no item 2.2 deste Contrato;
DO TRANSPORTE. 5.1 Caminhão reboque com prancha ou plataforma guincho para carregamento e descarregamento, transporte dos veículos na prestação de serviço e seu retorno ao Departamento de Frota Patrimonial, além de eventuais acionamentos de garantia por defeito ou não atendimento do serviço, sem ônus para a Contratante.