PAGAMENTO DO PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes;
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, em várias parcelas (prêmio fracionado em até 11 parcelas) ou mensalmente, conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobran- ça, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
PAGAMENTO DO PRÊMIO. O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado. Fica entendido e ajustado que nos Seguros pagos em parcela única ou no caso da primeira parcela nas apólices fracionadas, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na nota de Seguro. O não pagamento do prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de Seguro. No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de Prazo Curto constante nesta cláusula, devendo o Segurado ou seu representante legal ser informado por meio de correspondência escrita sobre o novo prazo de vigência ajustado. Para percentuais não previstos na tabela de prazo curto será aplicado o percentual imediatamente superior. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas da cobrança de multa de 2% mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, dentro do novo prazo de vigência, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice. A Seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o Segurado alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. ...
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da apólice, da fatura ou conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou dos endossos dos quais resultem aumento do prêmio.
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 14.1 O pagamento do seguro poderá ser efetuado a vista ou em parcelas mensais conforme as condições disponibilizadas pela Porto Seguro e a opção do segurado;
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 14.1 O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o estabelecido no Certificado de Seguro.
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 13.1. O Prêmio deste seguro poderá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou por outros meios admitidos em lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro.
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 16.1. O Prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, ou anual, de acordo com o estabelecido na Proposta de Contratação e no Contrato.