DA CULTURA Cláusulas Exemplificativas

DA CULTURA. Artigo 259 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações.
DA CULTURA. Art.193. O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal.
DA CULTURA. Art.16 – A política de cultura objetiva a construção da cidadania cultural do município e tem como princípios básicos: I. incentivar o desenvolvimento de projetos de recuperação e resgate das raízes culturais, religiosas e de folclore, apoiando a criação de um espaço adequado e específico quando o caso; II. incentivar a promoção da integração da população, principalmente das regiões mais carentes da cidade, à produção e acesso de bens culturais; III. incentivar a implantação e fomentação de programas de formação e estímulo de criação e participação na vida cultural, especialmente de jovens; IV. incentivar a democratização da gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos de criação e produção; V. incentivar a promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área de cultura; VI. incentivar a reformulação das leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura; VII. Incentivar o desenvolvimento da pesquisa antropológica, arqueológica, histórica, arquitetônica e documental relacionadas ao município. Art.17 – Para o desenvolvimento dos objetivos do artigo anterior, a ação do munícipio seguirá as seguintes diretrizes: I. estimular a casa de cultura de Monte Santo de Minas e um auditório com boas condições acústicas para apresentações culturais; a construção de uma biblioteca e arquivo público para abrigar em condições ideais o acervo histórico municipal de Monte Santo de Minas; a construção de salas para o desenvolvimento de atividades culturais e educativas, oferecendo maiores opções de cursos para a população: teatro, dança, pintura, artesanato, história da arte, história de Monte Santo de Minas e criação de um espaço de manifestações culturais multi-disciplinares e de exposições temporárias e permanentes; II. assegurar o tombamento e a documentação de imóveis de interesse histórico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico e cultural; III. estimular usos adequados tanto pelo Poder Público como por particulares dos imóveis de interesse histórico; IV. desenvolver uma política de incentivo à preservação do patrimônio histórico como apoio à atividade de turismo; V. incentivar a elaboração do Plano Municipal de Cultura; VI. apoiar os movimentos e manifestações institucionais ou não, vinculados à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção de uma sociedade solidária; VII. Incentivar a elaboração de um calendário de eventos artísticos e culturais e incentivar a preservação destes ...
DA CULTURA. ARTIGO 239 - Constitui Patrimônio Cultural Municipal, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à entidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos quais de incluem:
DA CULTURA. Artigo 239 a 241 53
DA CULTURA. Artigo 177 - É dever do Município, valorizar, proteger e conservar as diferentes manifestações artísticas e culturais.
DA CULTURA. ARTIGO 131. O Município garantirá, apoiará e incentivará o pleno exercício dos direitos culturais e acesso à cultura mediante:
DA CULTURA mediante: equipados e capazes de garantir a produção, divulgação e apresentação das manifestações culturais e artísticas; congêneres; cultura.
DA CULTURA. (art. 204) 72