DAS INDENIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INDENIZAÇÕES. Os valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em decorrência da aplicação de penalidades ou a título de indenização, serão abatidos da garantia referida na Cláusula Décima Quinta deste Contrato.
DAS INDENIZAÇÕES. Para fins de cálculo de indenização, devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos casos expressamente previstos no presente CONTRATO, observar-se-á o seguinte:
DAS INDENIZAÇÕES. 24.1. Cada uma das PARTES deverá indenizar a contraparte e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos causados por ela e/ou seus prepostos, nos termos do Código Civil, em razão da execução do CONTRATO.
DAS INDENIZAÇÕES. O Comprador compromete-se a indenizar à Empresa e suas Afiliadas pelas ações, danos, prejuízos, lesões, custos (incluindo custos legais), reclamações e despesas de qualquer natureza suportadas pela Empresa e suas Afiliadas como resultado de ou em relação com:
DAS INDENIZAÇÕES. §1º - Sendo insuficiente o valor da garantia de que trata o “corpo” desta cláusula para suportar os descontos devidos, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar o pagamento do saldo e repor a garantia até seu total, em 5 (cinco) dias, se antes deste prazo não se vencer pagamento devido pela CONTRATANTE.
DAS INDENIZAÇÕES. A empresa se obriga a contratar apólice de seguro de vida em grupo para beneficiar os seus empregados e, na falta destes, às pessoas por ele indicadas em apólice como suas beneficiárias, nos seguintes casos: (a) Indenização por Morte ou (b) Invalidez Parcial Permanente ou (c) Permanente para o Trabalho. Na ocorrência de morte ou invalidez por motivo de doença atestada pelo INSS, o prêmio assegurado será de 12 salários nominais aos dependentes no primeiro caso e ao próprio empregado em segundo caso.
DAS INDENIZAÇÕES. 8.1 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará indenização trabalhista, previdenciária, securitária ou de qualquer outra espécie, devidas pela CONTRATADA.
DAS INDENIZAÇÕES. P 22.1. Para fins de cálculo de indenização, devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS à Ú Concessionária, nos casos expressamente previstos no presente Contrato, observar-se-á o seguinte: B I – ao término do prazo contratual não caberá indenização; L I U T corresponder ao valor dos bens que reverterem ao poder concedente, descontada a sua A depreciação;
DAS INDENIZAÇÕES. 16.1 A CONCESSIONÁRIA não terá direito a indenização de bens vinculados à concessão, exceto pelos bens revertidos à CONCEDENTE que não tenham sido integralmente amortizados no curso do contrato que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.