DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. I - São responsabilidades da Contratante:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 10.1 - Compete à Contratada:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 10.1 - A contratada obrigar-se-á a:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 2.1. Compete à CONTRATADA:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 8.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a guarda, a conservação e controle dos “equipamentos”, “softwares”, “meios de comunicação”, e/ou “componentes alocados” colocados à disposição pela CONTRATADA, contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, incêndio, desabamentos, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenização, a preços de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. A Prefeitura, durante a vigência desta Ata, compromete-se a: O(s) fornecedor(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a: • Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; • Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados e na forma prevista; • Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura; • Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes; • Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura; • Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência. • Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura. • Os produtos solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3 (um terço), de sua validade original, contados da solicitação, e prazo de validade de acordo com o fabricante do produto, havendo o compromisso expresso da Ata de registro de preços de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o prazo contratual.