SIGILO DAS INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 3.5.1. A Contratada compromete-se a:
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 9.2.1 A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. A Contratada se compromete a:
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 9.1. Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste contrato, a Administração do CONTRATANTE terá de disponibilizar as informações e o acesso aos equipamentos e sistemas do Órgão.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 16.1 A partir da assinatura do CONTRATO, caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 1.4.1. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SESI-SP E SENAI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato, consoante o quanto contido no Termo de Confidencialidade a ser firmado pelas partes em conjunto com o instrumento contratual;
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 28.1. A CONTRATADA deverá assumir compromisso de manter em sigilo, bem como não fazer uso indevido de qualquer configuração do ambiente e informações prestadas por técnicos da CONTRATANTE e quaisquer outras informações pertencentes à CONTRATANTE.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. A empresa contratada deverá manter sigilo de todas as informações que vierem a ser produzidas ao longo do contrato, devendo ser consideradas confidenciais e de uso privativo e exclusivo do Município de Águas de Chapecó/SC.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 6.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, qualquer informação da CONTRATANTE, que possa expor sua segurança da informação e atingir suas áreas de negócio.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. As Partes se obrigam a não divulgar, dar acesso ou de qualquer forma permitir o acesso ou a divulgação, a quem quer que seja, senão com o consentimento por escrito da proprietária, quaisquer informações, documento, ou dados técnicos uma da outra a que tenham tido acesso em decorrência de suas relações comerciais e da celebração de quaisquer contratos entre elas. 10.2. Irrelevância do status de proteção da informação. As Partes acordam que o sigilo e confidencialidade das informações, documentos 9.5.1. The Client shall be entirely and exclusively liable for the violation of this clause, holding Krannich harmless from any liability arising from or associated with such violation. 9.6. Liability for legal fees and judicial costs. The Client shall indemnify Krannich of the judicial and court’s fees and costs, as well as any legal and attorney’s fees incurred with its legal defense in lawsuit the Client has filed, judged in Xxxxxxxx’x favor. SECTION 10 –