LUCROS CESSANTES Cláusulas Exemplificativas

LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA Nº 61 A Seguradora garantirá ao segurado o pagamento de diárias - em reais - como compensação pela perda de receita decorrente, exclusivamente, da paralisação do veículo segurado, de uso profissional. Esse uso deverá ser comprovado com documentação do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licencia- mento de Veículo). A Seguradora pagará os lucros cessantes apenas na hipótese de sinistro coberto e indeni- zado de casco em decorrência de um dos riscos previstos na cobertura básica contratada na apólice.
LUCROS CESSANTES. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, a Seguradora indenizará as Perdas e os Custos de Defesa decorrentes de Reclamações de Terceiros por Xxxxxx Xxxxxxxxx causados por uma Falha Profissional cometida pelo Segurado.
LUCROS CESSANTES. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a Seguradora indenizará as Reclamações de Terceiros por Xxxxxx Xxxxxxxxx causados por uma Falha Profissional do Segurado.
LUCROS CESSANTES. Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por quaisquer Xxxxxx Xxxxxxxxx.
LUCROS CESSANTES. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, as perdas de Xxxxx Xxxxx do estabelecimento segurado, (constituído pela soma do Lucro Líquido e Despesas Fixas), na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, em decorrência de sinistro coberto pela Garantia Básica, em consequência dos seguintes eventos:
LUCROS CESSANTES. A ofertante não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por lucros ou receitas cessantes, bem como custos, despesas ou prejuízos diretos ou de terceiros.
LUCROS CESSANTES. Esta cobertura tem como objetivo, dentro do limite máximo individual determinado da apólice, não excedendo o limite máximo de garantia contratado, assegurar: indenização de prejuízos Reclamados por Terceiros, referente aos lucros que comprovadamente deixaram de ser auferidos pelo Terceiro prejudicado, devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, causados pelo Segurado por falha, erro ou omissão no exercício de sua atividade profissional que tenham sido reconhecidos como devidos pelo Segurado por decisão final transitada em julgado ou acordo judicial ou extrajudicial previamente aceito pela Seguradora no âmbito de uma Reclamação coberta. Os Xxxxxx Xxxxxxxxx não estão incluídos no Conceito de Danos e de Prejuízos Financeiros para os fins desta Apólice.
LUCROS CESSANTES. No Seguro de Responsabilidade Civil, são os lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do terceiro prejudicado. Os “lucros cessantes” são classificados como “perdas financeiras”. Arrumação inadequada da carga e/ou da bagagem no veículo transportador.
LUCROS CESSANTES. Redução ou eliminação de expectativa razoável de ganho ou lucro, exclusivamente de valo- res financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários.

Related to LUCROS CESSANTES

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.