Responsabilidade Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade. 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
Responsabilidade. O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
Responsabilidade. Esta cláusula não gera responsabilidade solidária entre as Partes por quaisquer penalidades relacionadas às atividades de Tratamento realizadas no contexto do Contrato, devendo cada Parte ser responsabilizada individualmente no limite de suas atividades.”
Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade sej...
Responsabilidade. 7.1 – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Os direitos das partes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, no Código Civil Brasileiro.
Responsabilidade. 9.1. Desde já as partes concordam irrestrita, irrevogável, irretratável e plenamente que a contratação deste serviço não implica em nenhum tipo de responsabilidade (solidária ou não) sobre quaisquer serviços prestados ao CLIENTE por terceiros, incluindo e não limitado a:
Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do 30 Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito.
Responsabilidade. 1. As partes aceitam que qualquer titular dos dados que tenha sofrido danos resultantes de qualquer incumprimento das obrigações referidas nas Cláusulas 3 ou 11, por qualquer parte ou subcontratante ulterior, tem o direito de obter reparação do exportador de dados pelos danos sofridos.
Responsabilidade. A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a Terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
Responsabilidade. 11.1 O Contratante reconhece que nem o Auditor, nem qualquer de suas firmas associadas, nem os sócios, associados ou empregados de qualquer das partes serão responsáveis por qualquer perda, dano, custo ou gasto em que o Contratante, seus funcionários, empregados e representantes puderem incorrer ou sofrer, como resultado de qualquer ato do Auditor, suas firmas associadas, dos sócios, associados ou empregados de qualquer das partes com relação ao desempenho dos serviços detalhados no presente Contrato, salvo a existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da informação do Contratante. Neste sentido, o Contratante se obriga a não reclamar do Auditor ou suas firmas associadas, assim como dos sócios, associados ou empregados de qualquer delas, as acima referidas perdas, danos, custos ou gastos; mas, não obstante isso, nada do anteriormente assinalado liberará o Auditor ou a suas firmas associadas, seus sócios, associados ou empregados pela responsabilidade, por qualquer dano ou perda, que qualquer deles possa ter devido à existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da informação do Contratante.