Responsabilidade Cláusulas Exemplificativas
Responsabilidade. O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos;
13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado;
13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
Responsabilidade. 16.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses.
16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas.
16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer:
(a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou
(b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida.
16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17.
16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes:
(a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou
(b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.
Responsabilidade. 7.1 – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Os direitos das partes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, no Código Civil Brasileiro.
7.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, ▇▇▇▇▇▇ ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade sej...
Responsabilidade. 9.1. Desde já as partes concordam irrestrita, irrevogável, irretratável e plenamente que a contratação deste serviço não implica em nenhum tipo de responsabilidade (solidária ou não) sobre quaisquer serviços prestados ao CLIENTE por terceiros, incluindo e não limitado a:
a) Limitação de responsabilidade pela utilização do serviço e equipamentos;
b) ▇▇▇▇▇▇ cessantes da PRESTADORA e de terceiros;
c) Indenizações, multas, ações judiciais, etc.
9.2. A PRESTADORA não se responsabiliza por qualquer dano ou infortúnio causado por falha ou atraso no envio da informação ou deficiência de desempenho no serviço Internet, em qualquer hipótese. O serviço Internet, por característica inerente a serviço móvel, está mais sujeito a instabilidades que o acesso fixo tradicional à internet.
9.3. As CONTRATADAS se isentam da responsabilidade em caso de perda dos dados, contaminação por vírus ou outros programas (softwares) maliciosos, usuários ou fontes não autorizados que, por ventura, acessem o computador quando conectado à Internet. Ainda, não tem as CONTRATADAS qualquer responsabilidade pela utilização dos serviços ora contratados, sendo o CLIENTE o único responsável pelos efeitos de atos e/ou negócios praticados quando da utilização do serviço Internet.
9.4. As CONTRATADAS não se responsabilizam por qualquer conteúdo e/ou informação acessados pelo CLIENTE por meio dos serviços ora contratados, incluindo, mas não se limitando a sua legalidade, veracidade, utilidade e/ou qualidade.
9.5. As CONTRATADAS não se responsabilizam pela utilização de informações pessoais de acesso eventualmente extraviadas e/ou perdidas, até o momento do efetivo comunicado do CLIENTE à PRESTADORA.
9.6. Em caso de utilização prejudicial à rede da PRESTADORA e/ou ao seu nível de serviço bem como de descumprimento das obrigações ora estabelecidas, especialmente daquelas relacionadas na cláusula 6 acima, a PRESTADORA reserva-se o direito de limitar a velocidade de conexão, cobrar pelo tráfego, cancelar, bloquear e/ou suspender os serviços contratados pelo CLIENTE usuário identificado como responsável pelos atos bem como proceder à rescisão contratual, a qualquer momento e sem qualquer necessidade de aviso prévio.
Responsabilidade. O COMPRADOR responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR em seu acompanhamento.
I. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDOR, não exime o COMPRADOR das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
II. O COMPRADOR deve colocar à disposição do VENDEDOR, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
III. O COMPRADOR deve auxiliar o VENDEDOR na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
IV. Se o VENDEDOR constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, o COMPRADOR será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
Responsabilidade. 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta.
Responsabilidade. 8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
Responsabilidade. 8.1 No caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias. No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente.
8.2 O cliente fica avisado de que ele deve criar cópias de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso de criação adequada de cópias de segurança pelo cliente.
8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido.
8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome.
8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.
