Danos Diretos Cláusulas Exemplificativas

Danos Diretos. EM HIPÓTESE ALGUMA, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA LICENCIADORA POR DANOS DIRETOS À PROPRIEDADE OU A PESSOAS (EM UMA INSTÂNCIA OU SÉRIE DE INSTÂNCIAS) EXCEDERÁ 1,25 VEZ O VALOR PAGO PELO SOFTWARE OU PELOS SERVIÇOS A PARTIR DOS QUAIS ESSA RECLAMAÇÃO SE ORIGINOU (OU US$ 50,00 SE
Danos Diretos. EM HIPÓTESE ALGUMA, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA LICENCIADORA POR DANOS DIRETOS À PROPRIEDADE OU A PESSOAS (EM UMA INSTÂNCIA OU SÉRIE DE INSTÂNCIAS) EXCEDERÁ 1,25 VEZ O VALOR PAGO PELO SOFTWARE OU PELOS SERVIÇOS A PARTIR DOS QUAIS ESSA RECLAMAÇÃO SE ORIGINOU (OU US$ 50,00 SE VOCÊ RECEBEU O SOFTWARE GRATUITAMENTE). As exclusões e limitações acima não se aplicarão a reivindicações relacionadas a morte ou lesão pessoal causada por negligência da Licenciadora ou seus funcionários, agentes ou contatados. Nas jurisdições que não permitem a exclusão ou limitação de danos, incluindo, mas sem se limitar, a danos de quebra de nenhum dos termos implícitos como título ou aproveitamento de qualquer Software obtido perante este Contrato ou adulteração fraudulenta, a responsabilidade da Licenciadora deve ser limitada ou excluída ao máximo permitido nessas jurisdições.
Danos Diretos não obstante qualquer previsão contida neste Pedido de Compra, o Comprador não preservará, desobrigará, protegerá, indenizará, defenderá, ou eximirá o Vendedor e tampouco será responsável por danos diretos, ou indiretos, incluindo, mas não se limitando, àqueles oriundos de interrupção dos negócios, lucros cessantes ou prejuízo oriundos do descumprimento das obrigações previstas neste instrumento; exceto no caso de conduta dolosa do Comprador, ou se tais danos forem causados por terceiros visando a indenização de acordo com os termos do presente Pedido de Compra.
Danos Diretos. EM HIPÓTESE ALGUMA, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA LICENCIADORA POR DANOS DIRETOS À PROPRIEDADE OU A PESSOAS (EM UMA INSTÂNCIA OU SÉRIE DE
Danos Diretos. A responsabilidade da Novell por danos de qualquer natureza decorrentes de ou relacionados a este Contrato estará limitada ao pagamento equivalente a, no máximo, duas (2) vezes a quantia real paga pelo Cliente pelas licenças ou serviços/materiais de distribuição em questão. Esta subseção 11.2 não se aplica à responsabilidade da Novell pela indenização de propriedade intelectual descrita na seção 9 ou a quaisquer danos pessoais ou de propriedades físicas causados ou não por negligência da Novell.

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.