FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 22.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 117 da Lei 14.133/21, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1173 DE 14 DE XXXXXXXX XX 0000, ou na que vier a substituí-la.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 21.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria de Administração, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratada no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência e da proposta, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da DPRJ, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 20.2.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por intermédio de servidor(es) designado(s) para tal finalidade, a quem competirá(ão) observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 54.873 de 25 de Fevereiro de 2014, durante sua vigência.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 5.1. A satisfatória prestação dos serviços será acompanhada e atestada pelo Presidente da Co- missão de Auditoria das Urnas Eletrônicas, a ser instituída pelo TRE-AL.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. O Núcleo competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela contratante no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente processo licitatório, a proposta e as disposições do Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante o contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados. O contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto da contratada. Toda troca de informações e correspondências entre a contratada e o contratante, bem como todas as instruções da Fiscalização à contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico. Todos os expedientes escritos da contratada, após seu registro, serão encaminhados ao contratante, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da contratada, bem como de subcontratadas. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, o...
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1. O CRM/PA determina que o funcionário Sr………………..., será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. O IPT exercerá a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente CONTRATO com o apoio da FIPT. As PARTES designarão, no prazo de até 10 (dez) dias, se necessário, fiscais específicos, caso contrário, essa atividade caberá aos gestores que, entre outras ações: deverão verificar, de forma contínua e em tempo real, o cumprimento deste CONTRATO, assim como das atividades, compromissos e metas previstas no PLANO DE TRABALHO e Termos Aditivos que vierem a ser firmados entre as PARTES; certificar o cumprimento das exigências para a compensação de valores, subsidiar as tomadas de decisão dos gestores; informar aos gestores eventuais atrasos ou problemas na execução do PROJETO; e prestar esclarecimentos à COMISSÃO INDEPENDENTE instituída para a análise das prestações de contas.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 15.1. Deverão ser assegurados à “Contratante”, amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a “Contratada” fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.