DO PREPOSTO Cláusulas Exemplificativas

DO PREPOSTO. 9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
DO PREPOSTO. 6.1. Conforme item 5.17 deste contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente, inclusive com o fornecimento de todas as informações necessárias para o seu acionamento direto, um preposto, para funcionar como elo entre a empresa e a Administração, devendo este desempenhar as seguintes funções:
DO PREPOSTO. 4.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretaria Municipal de Saúde, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
DO PREPOSTO. 2.3.1 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretária de Finanças, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
DO PREPOSTO. 7.1. A CONTRATADA deverá manter preposto junto ao TJAC, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
DO PREPOSTO. 6.8.1. A CONTRATADA deverá designar preposto, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, para responder pela equipe designada para a execução dos serviços contratados, profissional que deverá ter, necessariamente, autonomia para executar as ações necessárias ao adequado cumprimento deste termo e capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos a ele inerentes junto à CONTRATANTE. No referido documento deverão constar os meios de contato com o profissional (nº de telefone e e-mail).
DO PREPOSTO. 2.1 A CONTRATADA deverã´ mãnter preposto junto ão Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, ãceito pelã respectivã ãutoridãde superior, durãnte o perí´odo de vige^ nciã do contrãto, pãrã representã´-lã ãdministrãtivãmente, sempre que for necessã´rio, o quãl deverã´ ser indicãdo mediãnte declãrãçã˜o em que deverã´ constãr o nome completo, nº do CPF, do documento de identidãde, ãle´m dos dãdos relãcionãdos ã` suã quãlificãçã˜o profissionãl.
DO PREPOSTO. 3.2.1.1 O preposto formalmente indicado pela CONTRATADA para representá–la junto ao SERPRO, durante a vigência do contrato, deverá acompanhar a execução dos serviços e terá autonomia para responder pela CONTRATADA.