EVENTUAIS ATRASOS Cláusulas Exemplificativas

EVENTUAIS ATRASOS. Eventuais atrasos no início da jornada de trabalho, bem assim antecipações de seu término, até 10 (dez) minutos por dia, não serão descontados; em contrapartida no mesmo limite de 10 (dez) minutos diários, o tempo que anteceder e suceder a jornada não serão considerados como trabalho extraordinário.
EVENTUAIS ATRASOS. Eventuais atrasos no início da jornada de trabalho, não haverá prejuízo da remuneração e do descanso semanal remunerado, desde que não superiores a 10 (dez) minutos e no máximo 04 (quatro) vezes por mês.
EVENTUAIS ATRASOS. Os 10 (dez) minutos que antecedem ou sucedem o início e término da jornada diária de trabalho, bem como o intervalo para refeição, não acarretarão prejuízo da remuneração e do descanso semanal remunerado, como também não serão computados como jornada extraordinária.
EVENTUAIS ATRASOS. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações do horário no registro ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
EVENTUAIS ATRASOS. Os 15 (quinze) minutos que antecedem ou sucedem o início e término da jornada diária de trabalho não acarretarão prejuízo da remuneração e do descanso semanal remunerado nem serão computados como jornada extraordinária.

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