TROCA DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE INFORMAÇÕES. Você reconhece que o Aplicativo ou a Third Party Solution poderão ser objeto de acesso remoto pela UPS, durante um prazo limitado, exclusivamente para fornecer atualizações e alterações relativas a serviços da UPS, preços da UPS, códigos de roteamento da UPS e/ou Materiais UPS contidos no Aplicativo ou na Third Party Solution.
TROCA DE INFORMAÇÕES. 12.1. Você está ciente de que o CETELEM poderá:
TROCA DE INFORMAÇÕES. Você concorda e autoriza o CETELEM e as sociedades pertencentes ao seu grupo econômico a transmitir seus dados a terceiros para as seguintes finalidades:
TROCA DE INFORMAÇÕES. 1 — As autoridades competentes dos Estados Contratan- tes trocarão entre si as informações que sejam relevantes para a aplicação das disposições da presente Convenção ou para a administração ou a aplicação das leis internas rela- tivas aos impostos de qualquer natureza ou denominação cobrados em benefício dos Estados Contratantes ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, na medida em que a tributação nelas prevista não seja contrária à presente Convenção. A troca de informa- ções não é restringida pelo disposto nos artigos 1.º e 2.º 2 — As informações obtidas nos termos do n.º 1 por um Estado Contratante serão consideradas confidenciais do mesmo modo que as informações obtidas com base na legislação interna desse Estado e só poderão ser co- municadas às pessoas ou autoridades (incluindo tribu- nais e autoridades administrativas) encarregadas da li- quidação ou cobrança dos impostos referidos no n.º 1, ou dos procedimentos declarativos ou executivos, ou das decisões de recursos, relativos a esses impostos, ou do seu controlo. Essas pessoas ou autoridades utilizarão as informações assim obtidas apenas para os fins referidos. Essas informações poderão ser reveladas no decurso de audiências públicas de tribunais ou em decisões judiciais. 3 — O disposto nos n.os 1 e 2 não poderá em caso algum ser interpretado no sentido de impor a um Estado Contra- tante a obrigação:
TROCA DE INFORMAÇÕES. Não há garantia de que as trocas de informações entre o Fundo e terceiros ocorrerão livre de erros. Caso este risco venha a se materializar, a liquidação e a baixa das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros, inclusive daqueles eventualmente inadimplidos, será afetada adversamente, prejudicando o desempenho da carteira do Fundo e, consequentemente, os Cotistas. O funcionamento do Fundo depende da atuação conjunta e coordenada de uma série de prestadores de serviços, tais como o Administrador, o Custodiante e o Gestor. Qualquer falha de procedimento ou ineficiência, bem como eventual interrupção, nos serviços prestados por esses prestadores, inclusive no caso de sua substituição, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do Fundo. Caso qualquer dos prestadores de serviços contratados pelo Fundo seja substituído, poderá haver um aumento dos custos do Fundo com a contratação de um novo prestador de serviços, afetando a rentabilidade do Fundo.
TROCA DE INFORMAÇÕES. Não há garantia de que as trocas de informações entre o FUNDO e terceiros ocorrerão livre de erros. Caso este risco venha a se materializar, a liquidação e a baixa das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros, inclusive daqueles eventualmente inadimplidos, será afetada adversamente, prejudicando o desempenho da carteira do FUNDO e, consequentemente, os Cotistas.
TROCA DE INFORMAÇÕES. CAU/SC e Prefeitura Abr/ 2019 Dez/ 2024
TROCA DE INFORMAÇÕES. O sistema deve disponibilizar APIs que permitam a troca de dados com o Sistema Administrativo, Contábil e Financeiro em uso no Governo do Estado. 10 Integração com Correio Eletrônico: A solução deve permitir a integração com software de correio eletrônico, utilizando o padrão IMAP ou aquele que for definido e aprovado pela Coordenação Geral do Projeto, inclusive com tratamento do conteúdo da mensagem permitindo a elaboração de fluxos de trabalho (workflow). 11 Integração com Ferramentas de Mercado: A solução deve permitir a integração com ferramentas de escritório mais comuns do mercado (planilhas eletrônicas e editores de texto), possibilitando a exportação de relatórios ou dados nos seguintes formatos: planilha eletrônica XLS (compatível com a versão até 2003) e ODS (padrão ODF - OpenDocument Format); editor de texto DOC (compatível com a versão até 2003), ODT (padrão ODF - OpenDocument Format) e RTF (Rich Text Format); e PDF (Portable Document Format). 12
TROCA DE INFORMAÇÕES. Você concorda e autoriza o CETELEM e as sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico a
TROCA DE INFORMAÇÕES. 1. As autoridades competentes dos Estados Contratantes trocarão entre si informações previsivelmente relevantes para a aplicação das disposições deste Acordo ou para a administração ou cumprimento da legislação interna dos Estados Contratantes relativa aos tributos de qualquer espécie e descrição exigidos por conta dos Estados Contratantes, ou de suas subdivisões políticas ou autoridades locais, na medida em que a tributação nela prevista não seja contrária ao Acordo. A troca de informações não está limitada pelos Artigos 1 e 2.