DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo II – Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, conforme termos de compromisso anexo, com autoridade para exercer, como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, o Sr.(a) , Matrícula nº , exercente do (cargo ou função), lotado na (setor/secretaria).
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Órgão Licitante, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários XXXX XXXXX, como gestor titular, e, como gestor substituto XXXXXXX XXXXX, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Competirá ao contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e em sua cópia será encaminhada a CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;