ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 7.1 - Após a assinatura do Contrato ou emissão da Nota de Empenho, o CJF designará formalmente, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93, um servidor da Secretaria de Gestão de Obras, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CJF, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 27.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão constituída por, no mínimo, três
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. O acompanhamento e fiscalização do contrato é instrumento poderoso que o ges- tor dispõe para defesa do interesse público. É dever da Administração acompanhar e fis- calizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e ad- ministrativas, em todos os seus aspectos. A execução do contrato deve ser fiscalizada e acompanhada por representante da Administração, de preferência do setor que solicitou o bem ou serviço. A Administração deve manter, desde o início até o final do contrato, profissional ou equipe de fiscalização habilitada, com a experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do ser- viço que está sendo executado. Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim. A Lei nº 8.666/93 exige que o representante da Administração registre em livro apropriado as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, devidamente as- sinadas pelas partes contratantes. As decisões e providências que não forem da competência do representante deve- rão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas que en- tender convenientes. São de responsabilidade do contratado os danos causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Administração não excluem ou redu- zem essa responsabilidade. O contratado deve facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em exe- cução e atender prontamente às solicitações da Administração.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 23.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão constituída por, no mínimo, dois (02) membros designados pela Autoridade Competente e um (01) Gestor, conforme ato de nomeação.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e fornecimentos, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, (Gestor do Contrato designado por meio de Portaria), na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato