Preposto da CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

Preposto da CONTRATADA. Representar a empresa contratada; Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
Preposto da CONTRATADA. 17.12.4.1. O Preposto da CONTRATADA será o profissional designado pela CONTRATADA para receber as Ordens de Serviço, estimar o custo para sua realização e assegurar a execução dos serviços requeridos.
Preposto da CONTRATADA. Integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste Contrato, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
Preposto da CONTRATADA. Realizar interlocução administrativa entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. Buscar soluções conjuntas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Planejar e participar da priorização do volume de serviço junto ao CONTRATANTE. Garantir a execução dos serviços. Alinhar procedimentos e padrões relativos aos processos do CONTRATANTE. Avaliar e apresentar os relatórios de desempenho com os indicadores relativos à qualidade do atendimento realizado ao CONTRATANTE, bem como providenciar as ações corretivas. Gerenciar administrativamente os recursos da CONTRATADA quanto ao relacionamento com o CONTRATANTE. Zelar pelo Plano de Continuidade de Negócios (PCN) da CONTRATADA. Negociar as divergências ou irregularidades nos pagamentos dos serviços prestados. Ser o comunicador entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Preposto da CONTRATADA. 11.2.1. A Contratada designará formalmente seu representante junto à Contratante, de forma a assegurar a qualidade dos serviços prestados, verificar a assiduidade de seus funcionários e as condições de uso dos equipamentos e das ferramentas disponibilizados para perfeita execução dos serviços, além das demais obrigações contratuais.
Preposto da CONTRATADA. 5.2.5.1. Representado por funcionário da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Preposto da CONTRATADA. É o responsável designado formalmente pela contratada para o controle efetivo dos funcionários terceirizados. Ele é o fiscal, por assim dizer, por parte da contratada. É ele quem deve resolver os problemas detectados no andamento dos serviços e apresentar as soluções. O gestor do contrato, indicado pelo órgão ou entidade contratante, quando detectar qualquer problema na prestação dos serviços, deve comunicar ao preposto da contratada para que este tome as medidas necessárias, resolvendo a questão. Vale lembrar que é o preposto que deve dar ordens diretas aos funcionários, evitando, assim, a caracterização de subordinação entre contratante e os funcionários da contratada. A designação formal do preposto deve estar disposta no processo, para conhecimento dos órgãos fiscalizadores.
Preposto da CONTRATADA. XXXXXXXXXX XXXXXXX DE CAMPOS SICILIANO, Cargo: Sócia e Administradora, fone: 3214-0243, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
Preposto da CONTRATADA a) Participar da reunião inicial.
Preposto da CONTRATADA. I. Deverá ter experiência comprovada, por meio de carteira de trabalho ou declaração emitida pelo tomador do serviço, no acompanhamento de contrato firmado preferencialmente com a Administração Pública;