FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO X, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1 Após o julgamento das propostas, a análise dos documentos de habilitação, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e as LICITANTES VENCEDORAS poderão firmar contratos específicos visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este Edital – Anexo 10.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei Nº 8666/93.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 21.1 - Após a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui no XXXXX XX.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. A formalização do contrato será através de suas cláusulas que fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução. Não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica os direitos e obrigações de cada parte. Nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato: • o objeto e seus elementos característicos; • o regime de execução ou a forma de fornecimento; • o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; • os casos de rescisão; • o reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93; • a vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor; • a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; • a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • prazo para assinatura do contrato e prazo para publicação do extrato do contrato; • vigência; • Foro, sempre o do contratante. Alertamos para exigência da publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, sendo condição indispensável para sua eficácia. Deverá ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93.