GESTÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO CONTRATUAL. 8.1.1. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
GESTÃO CONTRATUAL. É a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de Compras e Licitações para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
GESTÃO CONTRATUAL. 8.1.1 A Gestão Contratual do objeto relativo a este Termo de Referência, se dará por meio das seguintes Unidades Organizacionais:
GESTÃO CONTRATUAL. O Acompanhamento e fiscalização do contrato tem a finalidade de assegurar que o objeto contratado seja recebido e executado de acordo com o solicitado, e as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente observadas. Importante ressaltar que gestão e fiscalização do contrato são tarefas diferentes. A gestão tem a função de gerenciar todos os contratos celebrados. Já a fiscalização, é exercida necessariamente por um funcionário representante especialmente designado que cuidará pontualmente de cada contrato. Durante a vigência do contrato cabe ao SESC/PA acompanhar sua execução, zelando para que o Contratado realize o que foi acordado entre as partes. Esse acompanhamento é feito por um Fiscal indicado pelas Diretoria gestora da unidade requisitante da contratação e designado através de Ordem de Serviço pela Diretoria Regional, definindo suas atribuições para dar ciência também à Contratada, ressaltando que essa designação deverá ocorrer anteriormente ou no início da vigência contratual ou ainda, na assinatura. É importante que seja nomeado mais de um funcionário representante para que os trabalhos possam ser divididos, e, também para que não haja lacunas no acompanhamento do contrato em razão de ausências legais do representante. A designação do fiscal deve recair, preferencialmente, sobre funcionários que tenham conhecimento técnico ou prático do objeto contratado, ou em funcionário capacitado para o eventual contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, ou seja, nos casos necessários em se tratando de informações especializadas que não possam ser supridas pelos próprios representantes do SESC/PA. Igualmente, a empresa deverá indicar representante para atuar durante a execução do contrato. Esse representante tem a denominação de Preposto, no qual também é uma obrigação constituída e um dever da empresa contratada. M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
GESTÃO CONTRATUAL. A gestão contratual será da Subsecretaria de Modernização da Gestão – SUMOG – da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG. Caberá ao Gestor do Contrato a principal interlocução junto à CONTRATADA desde o início de vigência contratual, sendo ele o responsável pelas decisões que, porventura, venham a ser necessárias para o cumprimento do contrato ou, ainda, para dirimir eventuais dúvidas sobre alguma matéria não prevista no Contrato/edital.
GESTÃO CONTRATUAL. 25.8. Todos os serviços, salvo solicitações emergenciais, serão demandados através de Ordens de Serviços, registradas em sistema de Service Desk ou de Gestão de projetos fornecidas pela CONTRATADA.
GESTÃO CONTRATUAL. 6.7.1. Como decorrência da licitação, será elaborado contrato entre o Município e a instituição financeira, ficando a gestão do contrato sob responsabilidade da municipalidade. O gestor do contrato, encarregado de acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do mesmo, será o Secretário Municipal de Administração.
GESTÃO CONTRATUAL. 12.3.1. O fiscal do contrato autoriza o serviço mediante emissão de Ordem de Serviço – OS.
GESTÃO CONTRATUAL. A CONTRATANTE designará o Fiscal do Contrato, o qual além das responsabilidades normais de fiscalização, também será o responsável pela pré-solicitação do serviço, e da verificação da autenticidade das informações prestadas. Cabendo à CONTRATADA a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo Fiscal.
GESTÃO CONTRATUAL. Risco 5 Não designação de fiscal do contrato