DOS CRITÉRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS. 5.1 As empresas interessadas deverão realizar as seguintes orientações:
DOS CRITÉRIOS. 4.1. Para as empresas localizadas fora do município de Uberlândia (MG), favor incluir na proposta as despesas de viagem, hospedagem, refeições, táxi e demais despesas que considerarem necessárias para a perfeita conclusão dos serviços.
DOS CRITÉRIOS. 3.4.1 - A Comissão de Credenciamento e Seleção, designada pela Secretaria da Cultura, por meio de Portaria, será composta com 03 (três) membros, servidores da secretaria, tendo as seguintes atribuições:
DOS CRITÉRIOS. Para habilitar para eleição para composição do quadro do CMS/SL os interessados deverão preencher o formulário de inscrição descrito no link mencionado neste edital. Para efeitos legais os interessados devem estar dentro dos critérios apresentados, que são:
DOS CRITÉRIOS. 9.12.1. O credenciado deverá manifestar o seu interesse em participar da seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedade. O interesse em implantar o projeto será demonstrado no preenchimento e entrega da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta do Credenciado - Anexo IV), onde o credenciado apontará em quantos hectares se propõe implantar ou, no caso da modalidade III em unidade.
DOS CRITÉRIOS. 8.1.1. A Advertência é a sanção administrativa aplicada quando a Contratada infringir, pela primeira vez, obrigações afetas quanto ao atraso na entrega, substituição de bens ou de nota fiscal com incorreção, ou, ainda, pelo não cumprimento de orientações da fiscalização no prazo de até 48 horas. Para aplicação de Advertência deve ser instruído um PAAI.
DOS CRITÉRIOS. As entidades e organizações da sociedade civil, registradas no CMAS, poderão indicar até 01 (um) candidato, por categoria representativa: representantes das entidades, representante dos usuários e representantes dos trabalhadores da assistência social, que apresentarão no ato do credenciamento da Assembleia as indicações do representante legal, conforme o REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE INDICANDO O CANDIDATO PARA ESCOLHA DO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS . As entidades e organizações da sociedade civil indicarão até 02 (dois) representantes habilitados para votarem . Quando tratar-se de representantes dos usuários da Rede Socioassistencial Publica, poderão ser habilitados até 02 (dois) candidatos para serem votados e até 03 (três) habilitados para votarem sendo a indicação por Serviço, Programas e Projetos desde que comprovem o vínculo nos serviços, programas e projetos. Os indicados a candidato a Conselheiros terão direito a voto. DA ASSEMBLEIA A Assembleia realizar-se-a no dia 20 de novembro de 2019, às 17h00, no Centro de Convivência da Melhor Idade - CCMI, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx. Será presidida pela Presidente do CMAS, que conduzirá os trabalhos da seguinte forma: - O credenciamento dos candidatos e os representantes habilitados a votarem deverão apresentar-se para o credenciamento no local da Assembleia, apresentando a documentação exigida no item anterior: DOS CRITÉRIOS; - Todos aqueles habilitados a votarem receberão uma cédula para votação e votarão em dois candidatos por categoria; - Os candidatos se apresentarão explicitando as razões de sua candidatura, bem como sua experiência na área da Assistência Social; - Após as apresentações os candidatos serão votados, por escrito, em voto secreto, pelos habilitados para votarem na Assembleia; - Os primeiros votados por categoria serão considerados Conselheiros Titulares e os demais conselheiros suplentes, respectivamente; - 02 (dois) representabtes de usuários dos Serviços , Programas e Projetos de Proteção Basica e Especial da Politica Municipal de Assistência Social; - 03 (dois)representantes de Instituições certificados pelo CMAS, conforme a Tipificação Nacional; - 01 (um) representante dos trabalhadores do setor; Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal. Os Conselheiros eleitos terão mandato de 02 (dois) anos e não serão remunerados, sendo seu exercício considerado de interes...
DOS CRITÉRIOS. 2.1. O empréstimo somente poderá ser concedido ao Participante, inclusive assistido, autopatrocinado, e/ou em BPD que possua, pelo menos, 06 (seis) meses de contribuição ao plano e 12 (doze) meses de vinculação às patrocinadoras.
DOS CRITÉRIOS. Os pagamentos estão condicionados a comprovação do atendimento das exigências contidas no EDITAL e seu anexo I - Termo de Referência / Projeto Básico;

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  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.