DEMAIS DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS DESPESAS. A CELESC cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Convênio, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em trinta dias da formalização por escrito por parte da CELESC, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrentes do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Convênio por parte do CONSUMIDOR.
DEMAIS DESPESAS. A CEMIG D cobrará do CONSUMIDOR as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Contrato, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da CEMIG D, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrente do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato por parte do CONSUMIDOR.
DEMAIS DESPESAS. Nos termos da Cláusula 5.1 do Contrato de Constituição da SCP, o Sócio Participante é responsável: (a) pelo custeio das despesas pré-operacionais do Condo-Hotel (SCP e condominiais), pagando as importâncias, por Unidade Autônoma, previstas no Orçamento Pré- Operacional que for aprovado em Assembleia Geral; (b) por suportar, sem qualquer atribuição de responsabilidade ou custeio pela SCP e/ou pela TRANSAMÉRICA, a depreciação e amortização dos bens cedidos à SCP; e (c) Pagar as taxas condominiais ordinárias, extraordinárias, despesas relativas ao IPTU e demais impostos, taxas e encargos incidentes sobre as unidades autônomas, em nome e por conta da SCP, sempre e quando houver solicitação da Administradora, sendo tal pagamento considerado perante a SCP como aporte de capital. O valor estimado pela Administradora que deverá ser pago a título de verbas pré-operacionais e capital de giro é de R$ 700,00 (setecentos reais) por unidade Condo-Hotel. A Incorporadora já efetuou todos os pagamentos devidos até a data deste Prospecto Resumido (inclusive no que se refere às verbas pré-operacionais e capital de giro), e continuará efetuando aqueles porventura incidentes até a venda das respectivas unidades.
DEMAIS DESPESAS. A ENERGISA cobrará também do CONSUMIDOR as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Contrato, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da ENERGISA, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrente do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato por parte do CONSUMIDOR.
DEMAIS DESPESAS. Nos termos da Cláusula IV.1., item “c” do Contrato de Constituição, o Sócio Participante se tornará responsável pelo pagamento: (i) das verbas pré-operacionais, as quais (salvo alguns casos de inadimplência) já foram quitadas;
DEMAIS DESPESAS. 4.1. Além das Custas e Honorários acima previstos, as Partes ratearão, de forma proporcional, as despesas necessárias ao andamento da Arbitragem, como despesas incorridas pelos Árbitros, Honorários de Peritos, gastos de viagens, gastos com diligências fora do local da Arbitragem, realização de audiências fora dos horários normais de funcionamento da CAMFIEP ou em outra localidade, dentre outras.

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  • DAS DESPESAS Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Despesas 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0510.151220037.2.017 Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 383.195,22 .

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.