DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 63 A Política Municipal de Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, como política de proteção social não contributiva destinada a cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, desenvolvida na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tem como objetivos:
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 139 - O município, dentro de sua competência, regulará o serviço social, favorecendo e coordenando as iniciativa particulares que visem a este objetivo.
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 250 - A assistência social deve ser considerada com direito do cidadão, assegurando, a quem dela necessitar, benefícios e serviços públicos, para atendimento das necessidades humanas básicas, sendo dever do Município.
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Artigo 250 a 257 54/55
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 182. O Estado contribuirá, através de órgão específico, com habitação para a população de baixa renda, compreendendo, além da moradia, adequada assistência sanitária, escolar e social.
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. As empresas instituirão mecanismos de assistência social (Plano de Saúde), como também concederão Bolsas de Estudo, de 1º e 2º Graus, além de atendimento médico-odontológico e treinamento profissional.
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Data: 30/03/2020. Horário: 14h00min. Edital disponível no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx. Maiores informações através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Telefone para contato: (00) 0000-0000. A Prefeitura Municipal de Candeias/BA comunica aos interessados que a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SEVIÇOS DE ESTUDO HIDROGEOLÓGICO COM SONDAGEM GEOFÍSICA, PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM PROFUNDIDADE DE 150M, PODENDO VARIAR PARA MAIS OU PARA MENOS, E CONSTRUÇÃO DE DUAS CASAS DE BOMBAS, UMA PARA O NOVO POÇO ARTESIANO COM APROXIMADAMENTE 150m E A OUTRA PARA UM OUTRO POÇO ARTESIANO DE 70m DE PROFUNDIDADE JÁ EXISTENTE, AMBOS DEVERÃO SER INSTALADOS COM BOMBAS SUBMERSAS COM INTEGRAÇÃO HIDRÁULICA DE TUBOS ADUTORA PARA RESERVATÓRIOS, INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, que estava SUSPENSO será realizado no dia: 02/04/2020. Horário: 09h30min. Edital REFORMULADO e seus anexos encontram-se disponível no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx. Maiores informações através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Telefone para contato: (00) 0000-0000. A Prefeitura Municipal de Candeias, através da COPEL, após o cumprimento de todos os prazos legais, divulga o resultado Concorrência nº 008/2019, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO EM 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA. LOTE 01 Valor Global: R$ 1.966.768,29 LOTE 02 Valor Global: R$ 1.921.122,81. Vencedora: G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI. Objeto: fornecimento de material gráfico. Dia 25/03/2020 às 9h. Edital: na CPL, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 501 ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Município de Coaraci, através do pregoeiro nomeado pela portaria nº 003/2020, torna público que realizará no dia 27 de março de 2020, às 10:00hs, na forma do disposto na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93, licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 020/2020, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (AR CONDICIONADOS, NOTEBOOK, COMPUTADOR, IMPRESSORA, NO-BREAK, TV, PROJETOR MULTIMÍDIA, GELADEIRA, BEBEDOURO, MESAS, ARMÁRIO EM AÇO, CADEIRAS, LONGARINAS, BEBEDOURO, VENTILADORES, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DENTRE OUTROS) EM ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Edital d...
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 73. São objetivos da Política de Assistência Social:
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Artigo 23. A Assistência social aos portadores de necessidades especiais será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, por adulto ou núcleo familiar, caracterizada a dependência econômica, para os efeitos legais.