DOS REAJUSTES Cláusulas Exemplificativas

DOS REAJUSTES. 2.2.1.- Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 06 (seis) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.
DOS REAJUSTES. 2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
DOS REAJUSTES. 7.1- Os preços apresentados na proposta permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
DOS REAJUSTES. 6.1 Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
DOS REAJUSTES. 5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
DOS REAJUSTES. 4.1. Os preços não serão objeto de reajuste ou atualização financeira, por via de aplicação de qualquer índice de correção, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
DOS REAJUSTES. 21.1. É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato, contados a partir da data-limite da assinatura do Contrato.
DOS REAJUSTES. 4.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratado pelo Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A), considerado pelo Banco Central o índice brasileiro oficial da inflação ou deflação, na forma do que dispõe a Lei nº 8.666/93.
DOS REAJUSTES. 19.1.1. Os reajustes e as revisões do valor da mensalidade ocorrerão em função dos fatores e das condições a seguir relacionados.
DOS REAJUSTES. 5.1. Os preços contratados e das respectivas etapas fixadas neste contrato, não sofrerão reajustes.