DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos I e II.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 10.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas todas as condições definidas neste edital;
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital.