LOCAL DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas
LOCAL DE FORNECIMENTO. 13.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), objeto deste contrato administrativo, no (s) seguinte(s) local (is): Nome do Estabelecimento: Almoxarifado central (deposito de alimentação escolar) End: Rua Jequié – esquina com a ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Bairro: Esplanada Município: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-PA CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Telefone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ Responsável: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
LOCAL DE FORNECIMENTO. O objeto deverá ser entregue no endereço indicado pela secretaria na nota de empenho, sendo prédios pertencentes ao município, podendo ser na sede ou no interior.
LOCAL DE FORNECIMENTO. 13.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), objeto deste contrato administrativo, no (s) seguinte(s) local (is): End: Bairro: Município: Estado: CEP: Telefone/Fax: E-mail: Responsável:
LOCAL DE FORNECIMENTO. 5.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues pela empresa contratada no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Edf. Liz Corporate 13º andar – Caminho das Árvores - Salvador- Ba, Cep: 41820- 560, obedecendo as condições deste Termo, e as normaslegais vigentes, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
LOCAL DE FORNECIMENTO. O fornecimento do objeto licitado será no Posto da CONTRATADA, sendo que em nome do princípio da economicidade, o Posto Fornecedor da CONTRATADA não poderá ter distância superior a 10Km da Sede do Município para o fornecimento dos itens do LOTE ÚNICO.
LOCAL DE FORNECIMENTO a) O abastecimento será de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Igarapé Grande –MA.
LOCAL DE FORNECIMENTO. 13.1. A CONTRATADA irá fornecer os materiais objeto deste instrumento em locais indicados pelo contratante, em razão de suas especificidades.
LOCAL DE FORNECIMENTO. 5.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues pela empresa contratada no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Edf. ▇▇▇ Corporate 13º andar – Caminho das Árvores
LOCAL DE FORNECIMENTO. 12.1.1 A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS, objeto deste contrato administrativo, na (s) seguinte(s) condições:
12.1.2 Deverá efetuar entrega/fornecimento do produto/serviço na Departamento de Controle Interno da Prefeitura do Município de Afuá/Pará, localizado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/nº – AFUÁ/PA, ou no endereço da Secretaria Municipal de Educação, situada na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 20 - Centro – CEP: 68890-000 - Afuá-PA, indicado na solicitação enviada pela secretaria, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.
12.1.3 Os produtos deverão ser entregues em parcelas, de acordo com a necessidade mediante à solicitação da Secretaria Municipal, a) qual formulará o pedido através de nota de empenho, devendo a Contratada fazer a entrega no prazo de até 10 (dez) diasúteis, mediante apresentação da requisição.
12.1.4 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à Prefeitura Municipal, ou da Secretaria, no horário de expediente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
LOCAL DE FORNECIMENTO. Conforme endereço indicado pela Secretaria na ordem de compra ou requisição.
