ENTREGA DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DA PROPOSTA. 4.1 Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelope nomeado pelo seu conteúdo, no endereço da licitante. Os documentos deverão ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo data, nome ou razão social da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico da empresa, identificação destacada do número deste edital, estar assinada na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. A entrega deverá ocorrer até às 17h do dia 18 de abril de 2022, aos cuidados da Comissão Interna de Convênios e Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1059, Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85010-250. A entrega das propostas vinculará o participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
ENTREGA DA PROPOSTA. 4.1. Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelopes separados e nomeados respectivamente pelo seu conteúdo, no endereço da licitante. Os documentos deverão ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou
ENTREGA DA PROPOSTA. 2.1 A proposta deve ser encaminhada para o seguinte E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
ENTREGA DA PROPOSTA. A proposta técnica (com a menção "125689_Marketing&Comunicacao_Proposta Tecnica ") e a proposta financeira (com a menção "125689_Marketing&Comunicacao_Proposta Financeira ") devem ser submetidas, em separado, para o endereço eletrónico: xxxxXXX@xxxx.xxx, com prazo máximo de 10 xxxx a partir da data de lançamento do presente concurso, até ao limite das 23:59 horas conforme horário de Nova Iorque. Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser solicitados, até 5 xxxx após a data de lançamento do presente concurso, até ao limite das 17:00 horas de São Tomé e Príncipe, através de e-mail, para o endereço eletrónico: xxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx. As propostas serão avaliadas após o prazo para a submissão, de acordo com os critérios indicados no capítulo 5 do presente documento, e podem ser entregues xx Xxxxxx ou em Português. O prestador de serviços selecionado será diretamente responsável por todas as tarefas criativas enumeradas na página 3 deste documento (ou seja, logótipos, rótulos, branding, posicionamento, entre outros), responsabilizando-se pela sua conclusão e faturação ao PNUD. O prestador de serviços será autorizado a subcontratar, mas terá de permanecer diretamente responsável pela conclusão e qualidade das tarefas e pela faturação ao PNUD. Os serviços de impressão (mediante pedido) serão faturados à parte pelo prestador de serviços e incluirão o custo de impressão (com a impressora subcontratada) e uma taxa de serviço (calculada sobre o valor da fatura). As propostas terão xx xxxxxx o nome e o e-mail da pessoa de contacto do prestador de serviços, assim como toda a informação necessária para o processo de seleção (consultar o capítulo 6 do presente documento). A proposta deve incluir um cronograma previsional com prazos de entrega, considerando o período de implementação das tarefas criativas tais como foram desenvolvidas nos termos de referência e a ser concluído num máximo de 3 meses após a assinatura do contrato.
ENTREGA DA PROPOSTA. A documentação para habilitação e a proposta de preços deverão ser entregues e protocoladas até o dia 24 de agosto do ano de 2011, às 9 (nove) horas, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, com início da sessão de abertura das propostas às 10hs do mesmo dia, no Plenarinho do prédio da Câmara Municipal, no endereço acima.
ENTREGA DA PROPOSTA. A entrega da proposta deverá ser feita via e-mail, no seguinte endereço com o assunto “ENT003.006 xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx Proposta deverá conter: • Carta proposta; • Preços na Planilha Orçamentária (Anexo A); • Contrato Social atualizado, CND federal, CND estadual, CND trabalhista, CND municipal e CND FGTS; • Demonstrações contábeis do último exercício social; • Declaração expressa de conhecimento e validação de todos os projetos (Anexo C); Xxxxxxxxxx informar os seguintes itens: • Código de serviço ISS; • Dados (nome completo, CPF e e-mail) do(s) assinante(s) e da testemunha para o cadastro da assinatura eletrônica.
ENTREGA DA PROPOSTA. A proposta de compra ou concessão deverá ser entregue com toda documentação exigida nos itens 17 a 21, correspondente ao interesse do adquirente, via online no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou presencialmente na TERRACAP junto à Gerência de Atendimento ao cliente – GEATE. Imóveis localizados em SHVP TRECHO 01, COM USO DIVERSO DE RESIDENCIAL Apresentar proposta com a documentação constante no item 17 e seus subitens. O prazo máximo de financiamento é de até 360 (trezentos e sessenta) meses para pessoa física.
ENTREGA DA PROPOSTA. Antes de entregar a sua proposta, examine se o edital exige o envio de documento (planilha de preço, por exemplo). Se exigir, clicar em documentos para enviá-lo antes de encamihar a proposta.
ENTREGA DA PROPOSTA. Data e hora de entrega (em UTC/GMT); o prazo mínimo para a entrega de propostas é de 45 dias, no caso de tarefas complexas também pode ser consideravelmente mais longo, - Entrega tanto à contratante como ao KfW, - a proposta considera-se entregue dentro do prazo quando é recebida em ................... (lugar), - Endereço da contratante/entidade que realiza a licitação, um original e número de cópias, - Endereço do KfW, número de cópias, - Sessão pública de abertura das propostas, - Prazo de validade da proposta técnica e financeira; não se requer apresentação de garantia de licitação.
ENTREGA DA PROPOSTA. 4.1. Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelopes separados e nomeados respectivamente pelo seu conteúdo, até às 17h30min do dia 15 de Maio de 2020, aos cuidados da Comissão Interna de Xxxxxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1059, Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85010-250.