DOS CANDIDATOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CANDIDATOS. 4.1 Recursos para o Candidato:
DOS CANDIDATOS. Artigo 29º - Os candidatos a membro da APIC, admitidos em conformidade com o Artigo 12º dos Estatutos Sociais, terão os direitos e deveres que seguem.
DOS CANDIDATOS. Art. 8º – Serão considerados elegíveis aos cargos de Gerente dos Centros e Coordenadores de Cursos de graduação os candidatos pertencentes ao magistério superior da UNCISAL, em exercício de seus cargos nos respectivos centros e cursos.
DOS CANDIDATOS. Art. 47 Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que tenham sido registrados na Secretaria da Entidade, observada a data e hora que consta no Edital, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data das eleições, em chapas constituídas por todos os cargos conforme o Estatuto.
DOS CANDIDATOS. Artigo 52. As eleições para renovação da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, serão realizadas simultaneamente, exceto em casos excepcionais previstas neste Estatuto.
DOS CANDIDATOS. 4.1 Poderão apresentar proposta de Plano de Gestão Xxxxxxx e participar do processo de seleção, os proponentes que preencherem os seguintes requisitos, de acordo com o decreto n. 854/2023:
DOS CANDIDATOS. 2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que preencham os requisitos básicos constantes neste Edital, conforme quadro de cargos, jornada de trabalho, vagas, remuneração e requisitos mínimos, conforme constante no Anexo I;
DOS CANDIDATOS. 7.1. Serão considerados proponentes de projetos audiovisuais, pessoa física ou Microempreendedor Individual, que atue como realizador audiovisual há pelo menos 2 anos (dois anos) e que possua residência e/ou registro no estado do Pará, mediante apresentação de comprovações conforme descrito no item 10 e que não esteja enquadrado em nenhuma das vedações previstas no item 8 deste Edital.
DOS CANDIDATOS. Art. 46. Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes e cargos a preencher.
DOS CANDIDATOS. Art. 85 - Os candidatos serão registrados, através de chapas, que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos e suplentes, dos cargos a preencher sendo vedada a cumulação de cargos, quer na Direção Estadual ou Conselho Fiscal - CF, efetivo ou suplentes, sob a pena de invalidação do registro.