DO REPRESENTANTE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 4.1. A credencial consistirá em:
DO REPRESENTANTE LEGAL. 7.1. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se através da carteira de identidade ou outro documento com fé pública capaz de comprovar a sua identificação, exibindo também os seguintes documentos:
DO REPRESENTANTE LEGAL. § 1º O CIS-AMAVI será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembléia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 13.1. Os entes integrantes do consórcio público elegerão seu representante por
DO REPRESENTANTE LEGAL. 4.1 – Cada licitante se fará representar com apenas um representante legal, que será o único admitido a intervir nas fases de procedimentos licitatórios, respondendo assim, para todos osefeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, exibir procuração com poderes específicos para o presente processo, expedido pelo responsável pela empresa com firma reconhecida, ou cópia do contrato social (ou equivalente), onde conste expressa a delegação para representa–lá na licitação juntamente com documento de identidade. A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante na fase de abertura das propostas, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar ata. A ausência de representante da empresa licitante em qualquer reunião não prejudica a sua realização.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. Cada licitante far-se-á representar perante o Grupo Executivo de Licitações - GEL por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento específico.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 2.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade e Contrato Social da Empresa, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior.
DO REPRESENTANTE LEGAL. CLÁUSULA 11ª – O CISDESTE será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 3.1 – Cada licitante poderá se fazer representar por procurador, que deverá exibir procuração pública ou particular. A procuração particular deve conter firma reconhecida em cartório, outorgada pelo representante legal da licitante, com poderes de outorga de mandato, de conformidade com o respectivo contrato social. Caso o licitante se faça representar por seu sócio, tal comprovação será feita mediante apresentação do contrato social e/ou certidão simplificada da Junta Comercial. Em ambos os casos, as documentações deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação, previamente, na hora do credenciamento dos participantes e fora dos envelopes relacionados no item 04 (quatro) deste edital. Além disso, o aludido representante deverá apresentar cópia de documento de identificação autenticado em cartório ou apresentar cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de Licitação.