DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Cláusulas Exemplificativas

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 7.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 23.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.1. O presente Edital poderá ser impugnado por irregularidade, por QUALQUER CIDADÃO, até 05 (cinco) dias úteis consecutivos antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação.