ANÁLISE E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE E JULGAMENTO. 13.1. A Comissão Especial, em expediente interno, dedicar-se-á à análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas.
ANÁLISE E JULGAMENTO. Após a realização e encerramento da Sessão de Abertura dos Envelopes, a Comissão Especial, em expediente interno, dedicar-se-á à análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas, conforme detalhes no EDITAL. A etapa de avaliação dos documentos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos. Após os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão Especial elaborará o Relatório Final, contendo o julgamento da fase de classificação, especificado no EDITAL. Passo seguinte, a Comissão Especial intimará as empresas desse ato, mediante publicação de aviso específico, no DOU, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. Transcorrida a fase de recurso, a Comissão Especial remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente da CEPLAC/SDI, para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo de Seleção, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo de Seleção, demonstrado o interesse público da CEPLAC/SDI. O resultado final da seleção tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da CEPLAC/SDI. A Comissão Especial poderá solicitar às empresas esclarecimentos sobre informações incompletas ou controversas, que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta. A Comissão Especial, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento técnico e jurídico da CEPLAC/SDI ou de outros órgãos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso deste. As informações encaminhadas pelas empresas interessadas serão tratadas de forma confidencial pela CEPLAC/SDI. Será facultado às empresas participantes o conhecimento do Relatório Final, bem como vista dos autos do processo de Oferta Tecnológica, em balcão, inclusive para fins de recurso, se for o caso, excetuando-se os documentos de classificação caracterizados como confidenciais, conforme definido anteriormente neste Edital.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas pela Subcomissão Técnica, que verificará o atendimento do disposto neste Apêndice.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 7.1 A seleção das propostas submetidas a este edital será realizada por intermédio de análises comparativas, considerando os critérios de cada modalidade estabelecidos no Apêndice II.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa FC AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS EIRELI atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPE.E.I.434.2020 e financeiro GFI.F.I.902.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 10.1 Caberá a CODEX/PROCEV - por meio da Câmara de Extensão e/ou avaliadores ad hoc a análise e verificação dos documentos anexos ao projeto:
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa QUANTUM DO BRASIL LTDA atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico SM.R.I.043.2020 e financeiro GFI.F.I.663.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GSG.E.I.082.2020 e financeiro GFI.F.I.508.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 9.1. No prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do credenciamento e encerrada a fase recursal, a Comissão Especial de Licitações encaminhará o resultado com a respectiva Ata de Habilitação à Unidade de Gestão do Projeto – UGP.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. As Propostas Técnicas serão analisadas por comissão técnica, que verificará o atendimento ao disposto neste Anexo.