ORDEM DE SERVIÇO definição

ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;
ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pela CONTRATANTE, com o objetivo de definir quais são os serviços do escopo contratual que estão liberados para execução, devendo conter, no mínimo, escopo, prazo de execução e o valor previsto para a execução.
ORDEM DE SERVIÇO. 7.9. Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.

Examples of ORDEM DE SERVIÇO in a sentence

  • A execução de SERVIÇOS não contemplados na(s) ORDEM DE SERVIÇO ou em suas alterações não será considerada pela CONTRATANTE para efeito de MEDIÇÃO e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no CONTRATO, podendo acarretar, inclusive, o encerramento do CONTRATO, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de indenização por perdas e danos.

  • Toda e qualquer alteração e acréscimo na ORDEM DE SERVIÇO (escopo / serviços / prazo / valor) somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.

  • Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono).

  • A execução dos SERVIÇOS será sempre precedido da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATANTE.

  • A responsabilidade e acompanhamento dos serviços deverão ser de um Engenheiro civil e/ou Arquiteto e deverá ser providenciado junto ao conselho de classe – CREA/CAU, a emissão de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução de todos os serviços e deverá ser entregue para o SEI – SETOR DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA da FUNDAÇÃO FLORESTAL para a liberação da OS - ORDEM DE SERVIÇO para início dos Serviços.


More Definitions of ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO é a ordem emitida pelo CONCEDENTE para início efetivo da exploração da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e neste CONTRATO; • PARTE (S): são o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pela CONTRATANTE autorizando a execução parcial ou total dos SERVIÇOS.
ORDEM DE SERVIÇO comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta tome todas as medidas necessárias à execução do projeto executivo dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES;
ORDEM DE SERVIÇO é a ordem emitida pelo CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do CONTRATO, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, a qual passará a ter vigência na data da efetiva transferência dos BENS REVERSÍVEIS pelo atual prestador dos serviços para a CONCESSIONÁRIA, data em que a CONCESSIONÁRIA iniciará efetivamente a exploração da CONCESSAO.
ORDEM DE SERVIÇO é o documento utilizado pela Contratante para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
ORDEM DE SERVIÇO significa o formulário evidenciando a ordem inicial para os Serviços e quaisquer ordens subsequentes, firmadas separadamente entre o Cliente e a Intralinks. Cada Ordem de Serviço celebrada deverá ser incorporada e tornar- se parte integrante deste contrato. "Work Order" means the form evidencing the initial order for Services and any subsequent orders separately entered into by Client and Intralinks. Each such fully executed Work Order shall be incorporated into and become a part of this Agreement.
ORDEM DE SERVIÇO. É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 01 da Portaria nº 3.214/78, destinado a comunicar ao trabalhador as informações básicas para a execução da tarefa, os riscos envolvidos e as medidas preventivas correspondentes. Pode conter outras informações de interesse da CONTRATADA, tais como: responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, cuidados com limpeza e organização, procedimentos em caso de acidentes, etc. A CONTRATADA deverá possuir evidências objetivas de que seus trabalhadores têm ciência das respectivas Ordens de Serviço. - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT: É laudo pericial da CONTRATADA, previsto na Lei 8.213/91, elaborado com o objetivo de evidenciar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de concessão da aposentadoria especial. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Médico do Trabalho.