GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. Este módulo deverá registrar e controlar todo o processo de execução orçamentária, permitindo o acompanhamento da arrecadação mensal e anual, o controle de saldos das dotações mensal e anual, a emissão de empenhos, controle dos fornecedores e o registro contábil de todos os atos e fatos administrativos. - Verificação de saldos de dotações, quando informados valores estimados de itens a serem adquiridos; - O registro de reserva de dotações. - Abertura de Novas Contas utilizando os recursos disponíveis em Leis. - Suplementação de credito. - Suplementação de credito por redução de dotações. - Redução de crédito. - Transposição de dotações. - Suplementação de Receitas. - Redução de Receitas. Observação: O sistema deverá, obrigatoriamente, emitir relatórios do PPA, LDO, LOA indicativa das alterações realizadas acima descritas.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. Este módulo deverá registrar e controlar todo o processo de execução orçamentária, permitindo o acompanhamento da arrecadação mensal e anual, o controle de saldos das dotações mensal e anual, a emissão de empenhos, controle dos fornecedores e o registro contábil de todos os atos e fatos administrativos.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA.  Suportar a preparação dos orçamentos anuais e revisões periódicas de acordos com as regras da gestão financeira da organização, levando em conta os aspectos relacionados as normas e instruções das Leis e Resoluções Normativas. A solução de informações energética, consumo de água e GLP/Gás Natural, em tempo real com fornecimento de equipamentos de medição e monitoramento energia elétrica, água e gás, além de assessoria para o programa de “Net Zero CO2” e o aumento dos índices de sustentabilidade deverá integrar, no mínimo, os seguintes setores e serviços:  Subestação da Unidade;  Área Administrativa;  Bloco Cirúrgico;  Centro de Diagnóstico;  CME – Central de Material Esterilizado;  Setor de Nutrição;  Lavanderia;  Laboratório de Exames Clínicos;  Produção de Ar-Condicionado  Produção de Ar-Comprimido Medicinal
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. O decreto n° 9.611/2018 aprovou o Programa de Dispêndios Globais – PDG/2019. O Orçamento de Investimentos (total das despesas de capital) foi aprovado pela lei n° 13.808/2019 (LOA/2019) e está contido no PDG. Abaixo, o quadro resumo das receitas e despesas aprovadas e executadas. Receitas 506.994 40.384 547.378 Despesas 480.121 70.585 550.707 A execução da receita própria (corrente) alcançou um faturamento de R$ 544,5 milhões, atingindo 107,4 % do valor projetado para o exercício de R$ 507,0 milhões. O aumento mais relevante foi no Porto de Itaguaí, com um crescimento de 25,3% em relação ao mesmo período de 2018. Essa alta foi ocasionada por dois fatores:
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.3.3.1 Controle do processo de elaboração apuração e acompanhamento orçamentário, dos Planos de Benefícios e do PGA, contemplando análise comparativa entre o valor orçado e o realizado. O valor realizado deverá ser acompanhado pelos critérios de competência (receita auferida e despesa incorrida) e caixa (receita recebida e despesa paga).

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  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: