MANUTENÇÃO PREVENTIVA Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Os serviços de manutenção preventiva abrangerão a verificação do estado do parque de IP e a execução de procedimentos periódicos para evitar possíveis falhas, redução da qualidade da iluminação ou a necessidade de reclamação por parte dos cidadãos. Sendo assim, ao longo de toda a concessão, caberá à Concessionária executar, minimamente: ● Verificação do Parque de IP via sistema de telegestão: monitoramento via sistema do estado de funcionamento das luminárias (providenciando a abertura de chamados quando identificadas irregularidades, exemplo: luminária apagada durante a noite, acesa durante o dia ou intermitente); ● Limpeza das Luminárias para retirar camadas de sujeira, ou outros elementos, que estejam obstruindo o fluxo luminoso; ● Limpeza, Pintura e Lixamento de Postes Exclusivos de IP: retirada de materiais irregulares fixados aos postes, lixamento e aplicação de camada de tinta, quando necessário; ● Manutenção da Rede Subterrânea Exclusiva de IP3: verificação das conexões nas caixas de passagem e da tensão da caixa; inspeção visual do estado físico da tampa; ● Inspeção nos Transformadores Exclusivos de IP3: inspeção visual de terminais, isoladores, para-raios e conexões; medição da resistência de terra do neutro e das tensões fase-fase e fase-neutro; ● Manutenção dos Quadros de Comando de Baixa Tensão3: inspeção visual dos disjuntores, contatores e fusíveis, chaves de comando, configurações e funções do relógio astronômico e do estado dos gabinetes (portas, interiores e cadeado); medição da resistência de terra; medição da tensão do principal barramento de alimentação; limpeza completa do quadro de comando; lubrificação das portas se necessário. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, competirá à Concessionária: ● Registrar, via sistema, todos os serviços de manutenção preventiva, incluindo minimamente: o A mão de obra empregada; o Componentes (materiais, peças etc.) retirados e/ou instalados;
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 3.6.1 A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) dias úteis;
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A manutenção preventiva deverá ser executada de acordo com o Plano de Manutenção, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. A programação das intervenções de manutenção preventiva considerará o início da vigência do contrato, devendo ser realizada a cada 30 (trinta) dias. Somente será realizada em equipamento sem nenhuma pendência corretiva, ou naqueles onde a pendência não impeça o seu funcionamento. A manutenção deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às Deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos no serviço: Secretaria de Estado de Saúde Fundação Saúde
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Para efeitos desta contratação, considera-se manutenção preventiva aquela realizada a fim de prevenir problemas e indisponibilidade da prestação dos serviços. Incluem-se tarefas como limpeza externa, limpeza interna, limpeza do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do cartucho, entre outras, conforme recomendação do fabricante. A manutenção preventiva compreenderá: • Procedimentos destinados a garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme mencionado no subitem anterior; • Atualização às novas versões que vierem a ser disponibilizadas ao mercado, de softwares, firmware, e demais aplicativos assim como a aplicação de correções mandatórias, sem que isso implique em qualquer ônus para o contrato; • Reuniões gerenciais periódicas a critério da contratante, para avaliação e acompanhamento dos serviços de manutenção e suporte técnico. • Reuniões técnicas periódicas a critério da contratante, para planejamento e execução de serviços de manutenção e suporte técnico, com vistas à melhoria do ambiente instalado. A execução dos serviços de manutenção preventiva deverá acontecer no local da contratante, onde a máquina está instalada. A contratada, na figura do Preposto, deverá demonstrar no Cronograma de Execução, elaborado na fase de projeto, o Plano de Suporte Técnico para detalhar os eventos e as rotinas de manutenção preventiva. O detalhamento das rotinas deve conter, no mínimo, a periodicidade de sua realização, os procedimentos que serão realizados em cada evento de manutenção preventiva e o tempo estimado para realização de cada procedimento. O primeiro Plano de Suporte Técnico (relativo aos primeiros doze meses) deve ser elaborado no prazo de 30 dias corridos a partir do término da instalação dos equipamentos. A realização da manutenção preventiva não depende da abertura de chamado. Ela deverá ser realizada periodicamente, de acordo com o determinado no Plano de Suporte Técnico, que, por sua vez, deverão se basear, no que couber, nas disposições dos fabricantes dos equipamentos. Caso, durante a manutenção preventiva, seja constatado um problema que necessite da realização de manutenção corretiva, o técnico que está realizando o atendimento preventivo deverá abrir imediatamente um chamado de manutenção corretiva e, a partir deste momento, começarão a valer os prazos e procedimentos descritos no subitem a seguir.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Prestar os serviços de manutenção preventiva, no mínimo uma vez por mês, dentro do horário de funcionamento normal da CONTRATANTE, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes e substituições de peças ou componentes quando necessário.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. É o conjunto das atividades programadas, geralmente repetitivas, previstas nos Manuais de Manutenção de Célula e de Motor, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A Manutenção Preventiva se referirá a todos os procedimentos técnicos, destinados a promover a continuidade do funcionamento dos sistemas objeto do presente Termo, por meio de testes, ensaios, avaliações, averiguações, análises, medições e demais procedimentos afins que objetivem a prevenção da ocorrência de problemas que possam causar a paralisação parcial ou definitiva de componentes, peças, mecanismo, circuitos e demais partes do sistema em questão. Caberá à CONTRATADA, dentro dos padrões fixados pela FISCALIZAÇÃO, apresentar a periodicidade a todos os procedimentos necessários, como vistorias, intervenções, medições e demais tarefas pertinentes à manutenção preventiva.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos da subestação elétrica abrigada e do grupo gerador, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos, eletrônicos e o que mais seja necessário para a conservação dos equipamentos em perfeito estado de uso.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Descrição dos serviços referentes ao Motor Diesel: • Verificar a limpeza da Sala do Grupo Gerador; • Verificar o nível de óleo lubrificante do bloco do motor; • Verificar o nível de óleo lubrificante da bomba injetora; • Verificar o nível água de resfriamento do radiador; • Verificar mangueiras, conexões e possíveis vazamentos; • Verificar obstruções no radiador; • Verificar funcionamento do sistema preaquecimento; • Reaperto geral dos componentes mecânicos (base, acoplamento e terminações); • Verificar/trocar filtros conforme periodicidade de troca ou em função de sua contaminação; • Verificar funcionamento do sistema de termostato/pressostato para proteções.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A manutenção preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas necessárias à garantia de um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos, consistindo em: Assistência Técnica, com manutenção preventiva dos equipamentos, fornecimento parcial de peças e assessórios de reposição necessários, certificação e calibração de equipamentos e instrumentos de medição, reconhecidos pela rede brasileira de calibração – RBC, entre outros. A manutenção preventiva será realizada em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário comercial, conforme cronograma a ser apresentado pela Contratada até o décimo dia útil após a assinatura do contrato e aprovado pela Contratante. Excepcionalmente a manutenção preventiva poderá ser realizada aos sábados quando não houver possibilidade do equipamento ser desligado durante a semana. Deverão ser utilizados na limpeza somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas.