FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
FORMA DE PAGAMENTO a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
FORMA DE PAGAMENTO. O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
FORMA DE PAGAMENTO. 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos relativos a este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃO. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Única, a CONTRATADA procederá, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou para indicar as correções a serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS...
FORMA DE PAGAMENTO. 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço/fornecimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO. 31.1. O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai/Fiep/IEL. 31.2. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 31.3. Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 31.4. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. 31.5. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS
FORMA DE PAGAMENTO. 12.1 – Caberá ao CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Contratual, escolher a forma de pagamento das contraprestações pecuniárias entre as opções fornecidas pela CONTRATADA.