Gerenciamento de Eventos Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento de Eventos. 5.2.1. Um evento é uma mudança de estado a qual possui significado para o gerenciamento de um Item de Configuração ou Serviço de TI ou Telecomunicação. É o termo usado para os alertas ou notificações criadas por qualquer Serviço de TI ou Telecomunicação, Item de configuração ou ferramenta de monitoração. A ocorrência de eventos pode significar algum alerta ou a simples execução de uma rotina programada.
Gerenciamento de Eventos. Definição: • O gerenciamento de eventos prevê a detecção de todos os eventos que acontecem no serviço de TI, sua contextualização e a definição das medidas adequadas de controle que possam ser tomadas. • Os eventos, na visão da ITIL, representam qualquer ocorrência detectável ou percebida que tenha relevância para o gerenciamento do serviço de TI. Descrição Serviço: Analisar, Modelar e Implantar Processo de Trabalho para o Gerenciamento de Eventos na solução de ITSM. Premissas: 1. Os esforços para as atividades descritas abaixo são específicos para o escopo de Analisar, Modelar e Implantar Processo de Trabalho para uma execução no ambiente de TI. 2. A disponibilização de informações inerentes ao processo, por parte da ANTT, quando solicitado dentro do prazo acordado. 3. A validação de informações passadas pela Contratada no prazo acordado, caso não ocorra pressupõem o aceite da ANTT ao produto gerado. Restrições 1 - Implantação do Gerenciamento de Incidentes é pré-requisito para implantação do Gerenciamento de Mudança na solução de ITSM.
Gerenciamento de Eventos. 1.15.1. A solução provê, no mínimo, as seguintes funcionalidades para o gerenciamento de eventos:
Gerenciamento de Eventos. 3.6.1. A solução deve permitir que eventos sejam disparados através da integração com ferramentas de monitoramento e gerenciamento de eventos e a contagem de seus prazos iniciados, para acompanhamento do atingimento dos limites definidos. monitoração.
Gerenciamento de Eventos. A CONTRATADA será responsável pela gestão de eventos, provindas do COR (Centro de Operações de Rede) e COS (Centro de Operações de Segurança), durante todo o período de vigência do contrato. O objetivo é detectar todas as mudanças de estado dos Itens de Configuração (IC) monitorados, determinar as ações de controle adequadas e garantir que estas são comunicadas às funções apropriadas, fornecendo meios para comparar o desempenho operacional real e comportamento previsto. As atividades assinaladas abaixo são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executadas integralmente, em conjunto com todas aquelas atividades a elas relacionadas: • Monitorar toda rede da CONTRATANTE dentro do escopo contratado, e entregar mensalmente e/ou quando solicitado, relatório com informações sobre os ativos de rede (utilização de processamento, memória, consumo de rede, prospecção de utilização etc.); • Registrar incidentes relacionados à rede da CONTRATANTE de acordo com o processo de incidentes de monitoramento que será definido pela CONTRATADA e submetido à aprovação da CONTRANTE; • Detectar, filtrar, registrar, classificar e analisar mensagens baseados em filtros e limites de operação pré-estabelecidos; • Gerenciar consoles de sistema, incluindo, mas não se limitando a monitoração, intervenção mediante mensagens, inicialização e shutdown etc. • Interpretar e atuar perante mensagens de erro conforme requerido; • Prover prontamente notificação sobre interrupções da rede conforme procedimento, que será definido pela CONTRATADA e submetido à aprovação da CONTRATANTE.
Gerenciamento de Eventos. A CONTRATADA será responsável pela gestão de eventos, provindas do COR (Centro de Operações de Rede) e COS (Centro de Operações de Segurança), durante todo o período de vigência do contrato. O objetivo é detectar todas as mudanças de estado dos Itens de Configuração (IC) monitorados, determinar as ações de controle adequadas e garantir que estas são comunicadas às funções apropriadas, fornecendo meios para comparar o desempenho operacional real e comportamento previsto. As atividades assinaladas abaixo são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executadas integralmente, bem como todas aquelas a elas relacionadas:

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  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.