DA VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA TÉCNICA. 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
DA VISITA TÉCNICA. 12.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é obrigatória ao licitante e deverá ser realizada por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade ( agendamento da visita: Xx Xxxxxx Tel. 00 00000000), no endereço abaixo: Visita Dia: / / ÀS :
DA VISITA TÉCNICA. A empresa interessada poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento desta visita será a manutenção, telefone (00) 0000-0000, Ramais 154/244. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outras. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Tel.: (00) 00000-0000 / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Tel: -(021) 98878-0985- E-mail: Xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxxx por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Matrícula: 2670-8 ID: 2698844 ANEXO A - MATRIZ DE RISCO DEFINIÇÃO DE RISCO DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE RISCO INTENSIDADE DE IMPACTO EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA AÇÕES MITIGADORAS Segurança no trabalho Custos causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente CONTRATADA BAIXO BAIXA O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, que deverá promover capacitação do seu pessoal e fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI's)
DA VISITA TÉCNICA. 52. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
DA VISITA TÉCNICA. 7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado por um responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V.
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
DA VISITA TÉCNICA. A visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê- la, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
DA VISITA TÉCNICA. 15.1. Não se aplica para a presente aquisição.