E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N. º 006/2019 PROCESSO(S) Nº 81.082/2018
O Município de Governador Lindenberg, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, por intermédio do Pregoeiro Municipal, que abaixo subscrevem, designados pelo Decreto nº 5.570/2018, de acordo com a Lei n.º 10.520/02 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital a partir das 12:30h. (Doze horas e trinta minutos) do dia 05 de fevereiro de 2019.
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
II – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
a) - Processo (s) (Secretarias) Participante(s):
• 81.082/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura;
b) – Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2019.
c) – Tipo de Licitação: Menor preço.
d) – Critério de julgamento: Menor preço por lote.
e) – Ato de designação do pregoeiro e equipe de apoio: Decreto nº 5.570/2018.
III – OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (um) veículo tipo Caminhão Pipa em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Governador Lindenberg - ES, em conformidade com o termo de referencia anexo I deste edital.
3.2 – A descrição do (s) equipamento (s) a ser (em) adquirido (s), está especificada no
ANEXO II.
IV – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Até às 12 horas do dia 05 de fevereiro de 2019, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3- A Licitação ocorrerá a partir das 12 (Doze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 05 de fevereiro de 2019.
4.4- Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg” – Pregão Presencial nº 006/2019 Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5 - Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6 - O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
4.8 A não apresentação da declaração citada no item 4.7, impede a licitante de participar da licitação.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Governador Lindenberg ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XXX), firmada pelo responsável legal da empresa, devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado.
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 12:30h, na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório.
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances no ato do pregão aqueles que atenderem às condições contidas neste capítulo.
6.7 - Para fazer jus aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006, a licitante enquadrada como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação:
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 120 dias anterior, a realização da reunião de sessão de
licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma;
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7 perderão o direito de gozar dos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006. Já aquelas que foram enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte em anos anteriores, porém sua receita bruta do último ano- calendário exigível tenha sido superior à 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e ainda assim se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte na presente licitação, estarão sujeitas as sanções previstas em lei.
6.7.2 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como Micro empreendedor Individual,microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.3 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações do Município, exceto os documentos retirados da internet.
VII – DA PROPOSTA
7.1 - O envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta da firma em qualquer forma de impressão não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, respeitando todas as especificações contidas no item 3.2 e anexo II, deste edital, contendo ainda:
a) Razão social da empresa bem como sua qualificação, tal como endereço, CNPJ, nome e assinatura do representante ou sócio, datada e outras que se fizerem necessárias;
b) Discriminação dos itens (lotes) cotados conforme especificações e condições prevista no item 3.2 e Anexo II, constando a MARCA e MODELO (quando for o caso) ofertado para cada lote.
c) A licitante deverá expressar em sua proposta, o preço unitárioe total de cada lote ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, os quais não acrescentarão ônus para Município de Governador Lindenberg;
d) O preço unitário deverá ser apresentado em algarismos arábicos;
e) Prazo de validade, este que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da licitação;
7.2 - A proposta será desclassificada se for contra, expressamente, as normas e exigências deste edital bem como na legislação pertinente.
7.3 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.4 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item (lote).
7.5 – A empresa que não cumprir os requisitos do item VII, do edital estarádesclassificada.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter a documentação a seguir especificada em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas.
8.1.1 - Documentos necessários a habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
8.1.3– Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
8.1.4 - Qualificação técnica
a) Comprovação de que a licitante entregou, sem restrição, material igual ou semelhante ao objeto deste edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
b) Comprovação de que o objeto licitado possui Assistência Técnica Autorizada no estado do Espírito Santo num raio de até 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros) a partir da sede do Município de Governador Lindenberg - ES.
8.1.5 – Declarações Obrigatórias exigida por Xxx.
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - Anexo V;
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo IV.
8.1.6 – Nos casos de apresentação de documentos em original, estes não poderão ser substituídos após a abertura da Licitação.
8.1.7 – Caso a empresa apresente qualquer documento através de cópias reprográficas, estas deverão ser obrigatoriamente autenticadas sob pena de sua inabilitação ou desclassificação.
8.1.8 – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
8.1.9 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
8.1.10 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
8.1.11 - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Governador Lindenberg, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1., letra “a”,”b”.
8.1.12 - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
8.1.13 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.1.14 – Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.15 – A empresa que não cumprir os requisitos do item VIII, do edital estarádesclassificada.
IX -ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes
credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 -Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7- Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8 - Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 -As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 -Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
9.17-O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP
remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.23-O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o
Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.24- O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item anterior em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal Governador Lindenberg – Pregão Presencial nº 006/2019 Envelope DECLARAÇÃO".
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato ou instrumento equivalente, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato ou instrumento equivalente, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 11.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9- Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e doProcesso Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do
impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Governador Lindenberg, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deveráser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada).
11.10- A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11- Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL
12.1-declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2- A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4 -O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5 - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6 - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital; e
12.7 - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII - ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por xxxx, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
13.1.1- se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
13.1.2- Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida o Prefeito Municipal, para homologação.
XIV - DO REEQUILÍBRIO E CONÔMICO-FINANCEIRO:
14.1 - O valor do contrato ou instrumento equivalente pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
14.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XV – RETIRADA DA NOTA DE COMPRA E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - O Município de Governador Lindenberg, por intermédio da Secretaria Municipal requerente ou pelo Departamento de Compras, convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Compra relativas ao presente pregão, bem como assinatura do termo de contrato (anexo VII).
15.2 – O prazo para a retirada da Ordem de Compra e do termo de contratoapós a convocação é de 2 (dois) dias úteis.
15.3 – A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, por e-mail ou por telefone.
15.4 – A licitante que convocada a retirar a ordem de fornecimento/serviço e assinatura do termo de contrato, e não comparecer dentro do prazo estipulado no item 15.3, estará a sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da ordem emitida.
XVI–DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
16.1.O faturamento e o pagamento dos equipamentos objeto desta licitação ocorrerá em conformidade com a Cláusula Terceira da minuta do Contrato - anexo VII do edital.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. A fonte de recursos financeiros necessários à execução do objeto acima caracterizado será proveniente do Contrato de Repasse nº 872488/2018, fimado entre o Município de Governador Lindenberg - ES e a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal;
17.2. A aquisição pretendida será custeada com recursos orçamentários previstos para o exercício 2019, conforme a seguinte classificação:
009 – Secretaria Municipal de Agricultura;
009012.2012200043.023 – Aquisição de maquinas, veículos e implementos agrícolas; 44905200000 - Equipamento e material Permanente– Ficha: 465;
009 – Secretaria Municipal de Agricultura;
009012.2012200043.023 – Aquisição de maquinas,veículos e implementos agrícolas; 44905200000- Alienação de Bens e Direitos– Ficha: 384;
XVIII - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. As Sanções e Penalidades a serem adotadas pelo descumprimento das condições expostas por este edital serão as estabelecidas pela Cláusula quarta da minuta do Contrato – Anexo VII do edital.
XIX - DA VIGÊNCIA
19.1 – Prazo de vigência inicia-se a partir da data de assinatura do termo de Contrato até o dia 31 de dezembro de 2019;
19.2 – O CONTRATADO, ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
19.3 - A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato.
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. 1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
20. 2 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
20. 3 Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; quetenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
20. 4 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
20. 5 O Município de Governador Lindenberg reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
20. 6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
20. 7 Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
20. 8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
20. 9 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
20. 10 Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
20. 11 O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
20. 12 Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, de segunda a quinta feira no horário de 11:00 às 17:00 horas e na sexta feira no horário de 07:00 às 13:00 horas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
20. 13 O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
20. 14 O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo, estando ainda disponível no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da transparência do município de Governador Lindenberg - ES.
20. 15 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II – DESCRIÇÃO DO OBJETO;
c) Anexo III - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
d) Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
e) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999;
f ) Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002);
g) Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ES, em 21 de janeiro de 2019.
Edigar Casagrande Pregoeiro
ANEXO I PROCESSO(S) Nº 81.082/2018
PREGÃO PRESENCIAL No006/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto a aquisição de caminhão pipa, em atendimento a Secretaria Municipal Agricultura, conforme especificações constantes no anexo único.
2. JUSTIFICATIVA
O município tem sua economia baseada na agricultura, tendo como principal produto o café, 70% de seus habitantes estão localizados no setor rural, onde predomina a agricultura de base familiar. Portanto é primordial ter um caminhão pipa para captação de água, auxiliando no cascalhamento de vias publicas vicinais. Ressaltamos que o sistema viário do município que interliga as comunidades rurais é formado das estradas vicinais,trechos longos, comunidades bem afastadas da área urbana,e necessitam de manutenção periódica para mantê-las em bom estado de trafego para escoamento da produção e população local. Com a aquisição do veículo os serviços serão executados com mais qualidade, proporcionando aos produtores rurais as condições adequadas para o escoamento da produção e dando maior durabilidade na recuperação das estradas. A aquisição do caminhão pipa irá agilizar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura proporcionando melhores condições para atender a demanda dos pequenos agricultores.
As demandas de atividades no setor agrícola aumentaram muito, conforme deliberado no CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, a procura maior no momento são atendimentos que dependem de equipamentos/maquinários, por isso a secretaria de agricultura municipal precisa estar equipada para atender os agricultores, no sentido reduzir gastos e tentar amenizar os prejuízos da seca.
Ampliar e renovar patrulha mecanizada é de suma importância, apesar dos serviços que vem sendo desenvolvidos, ainda há muita carência nesses atendimentos, a demanda é maior que a quantidade de serviços prestados, especialmente na parte de manutenção de carreadores e cascalhamentos das vias principais que ligam comunidades rurais.
Diante desse quadro a aquisição e o uso racional de uma patrulha mecanizada são condições imprescindíveis para a diversificação agrícola, aumento da renda da propriedade rural, aumento da arrecadação de impostos e conseqüentemente a melhoria da qualidade de vida.
3. DO FORNECIMENTO
3.1) O CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação, emitirá uma autorização de fornecimento, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a entrega do item pela adjudicatária .
3.2). Após recebimento provisório no almoxarifado geral do MUNICÍPIO, dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis a verificação das especificações, quando então se dará o recebimento definitivo pelo responsável do Almoxarifado, juntamente com um representante da Secretaria Municipal de Agricultura (Fiscal do contrato).
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O objeto adquirido deverá ser entregue em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir emissão da autorização de fornecimento, no local indicado na Autorização de Fornecimento ou quando for o caso no almoxarifado da Prefeitura de Governador Lindenberg – ES, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 142, Centro - Governador Lindenberg
– ES, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida.
4.1.1 - A entrega do equipamento deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 08:00 as 17:00 horas no Almoxarifado Municipal , devendo a contratada entrar em contato com o Setor de Patrimônio desta prefeitura Municipal para agendar a respectiva data de entrega do equipamento.
4.2 - Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
4.3 - A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
4.4 - Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A aquisição pretendida será custeada com recursos orçamentários previstos para o exercício 2019, alocado na Secretaria de Agricultura conforme segue a seguinte classificação: 009 – Secretaria Municipal de Agricultura;
009012.2012200043.023 – Aquisição de maquinas,veículos e implementos agrícolas; 44905200000- Equipamento e material Permanente– Ficha: 465;
009 – Secretaria Municipal de Agricultura;
009012.2012200043.023 – Aquisição de maquinas,veículos e implementos agrícolas; 44905200000- Alienação de Bens e Direitos– Ficha: 384;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I). Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir; II). Entregar com pontualidade os equipamentos solicitados, nos quantitativos estipulados em cada solicitação, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço;
III). Comunicar imediatamente e por escrito ao MUNICÍPIO, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV). Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
V). Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade do fornecimento, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI). O acondicionamento e transporte dos equipamentos responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VII). Trocar às suas expensas, todos os equipamentos comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do MUNICÍPIO;
VIII). Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
IX). Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
X). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento.
XI). O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do Registro de Preços, respeitados os quantitativos registrados.
XII). Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI). Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
8. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1). No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2). O equipamento (caminhão prancha) será recebido:
I). Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do Município, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
II). Definitivamente, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do Município, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e conseqüente aceitação.
8.3). Será rejeitado no recebimento, os materiais e/ou equipamentos fornecidos com especificações e marcas diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
8.3.1). Constatadas irregularidades no objeto a ser adquirido, o MUNICÍPIO, poderá:
a) se disser respeito à especificação não recebimento do material, ou qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o fornecimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.4) O recebimento dos materiais, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da categoria/ modalidade na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b) condições da embalagem e/ou do material;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total;
e) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes da proposta da empresa vencedora;
8.5) Reserva-se o MUNICÍPIO o direito de não aceitar o equipamento cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
8.6). Poderão ser convidados a colaborar com o responsável pelo Setor de Almoxarifado, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente com o FORNECEDOR, quanto a análise do atendimento das especificações técnicas dos materiais.
8.7) Excepcionalmente, o FORNECEDOR poderá requerer por motivo justo, motivado e comprovado, a substituição da marca no momento da entrega dos materiais. Sendo que, tal requisição será analisada pelo gestor do contrato (podendo ou não ser aceita), inclusive quanto a qualidade da marca a ser substituída, devendo ela ser de qualidade igual ou superior da apresentada na proposta comercial.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus do FORNECEDOR, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo ao FORNECEDOR, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
9.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará ao FORNECEDOR, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade do
FORNECEDOR.
9.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.8. O FORNECEDOR é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O faturamento dos materiais ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras.
10.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente do FORNECEDOR, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação dos materiais.
10.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
10.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
10.2.3. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo MUNICÍPIO, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
10.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certidão negativa de débito atualizada perante o INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
10.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
10.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do MUNICÍPIO.
10.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos materiais.
10.7. Os preços decorrentes da aquisição em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
10.8. Para a efetivação do pagamento o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições previstas no edital do certame licitatório no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
10.9. O FORNECEDOR será responsável pelo fornecimento dos materiais/produtos, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela MUNICÍPIO.
11. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO
11.1. O FORNECEDOR é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o equipamento em que se verificar defeito de fabricação.
11.2. O FORNECEDOR obriga-se a oferecer garantia a partir da data do recebimento definitivo do equipamento, que será de:
a) no mínimo, 12 (doze), contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11.3. A licitante vencedora deverá manter assistência técnica via concessionária da marca cotada, a qual não poderá estar localizada num raio superior a 250 km do município de Governador Lindenberg.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações ao FORNECEDOR, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
13. DA AMOSTRA.
13.1. Não se aplica para a presente aquisição.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Comprovação de que a licitante entregou, sem restrição, equipamento igual ou semelhante ao objeto deste edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. Não se aplica para a presente aquisição.
16. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
16.1. Responsáveis pela Elaboração: Hemily Loss Pires Xxxxxxxxxx
16.2. Gestores da Unidade Requisitante: Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
ANEXO II PROCESSO(S) Nº 81.082/2018
Lote | Especificação do Objeto | Unid. | Quantidade | Valor Unit. Máximo que a Adm. Se Dispõe a pagar (R$) | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
00001 | Veiculo novo: 0 km; veículo 4X2,ano/modelo: atual; cor: branca; cabine em aço avançada ou semi avançada; motor: diesel com 4 (quatro) cilindros em linha; com ar condicionado; com gerenciamento eletrônico; com turbocooler; potencia mínima de 180cv; cambio manual por alavanca no assoalho; com 6 marchas a frente sincronizadas e 1 a re; distancia entre eixos: 4.800mm a 5.200mm; eixo traseiro com dupla velocidade (reduzido); com 6 (seis) pneus radiais sem câmara; pneu sobressalente: montado e instalado em suporte de facil remoção; rodas em aço estampado; freio a ar; tambor nas rodas dianteiras e traseiras; direção hidráulica; PBT homologado: mínimo de 14.000kg; tacografo eletrônico; protetor de Carter; instalado sobre o chassi, 1 (um) tanque elíptico ou cilíndrico: para transporte de água auto carregavel, capacidade: mínima de 8.000 litros, construído totalmente em chapa de aço conforme norma da ABNT 1020 com tratamento anticorrosivo, quebra ondas com chapa de aço abnt 1010 calandradas, instaladas no sentido transversal com orifício interno de 500mm, intercalados entre si e distanciado 1.200mm, conforme ABNT, tampa superior de inspeção, diâmetro mínimo de 500mm, construída em chapa de aço, espessura de 1/8", fechamento hermetico e valvula de respiro, longarinas do tanque em chapa de aço abnt 1010, 3/16" de espessura; | UN | 01 | 253.800,00 |
PREGÃO PRESENCIAL No006/2019 DESCRIÇÃO DO OBJETO
escada traseira; e grade de proteção superior; barra aspergidora; valvula e registro de saída comandados do interior da cabine; para-choque basculante: equipado com bomba centrifuga de no minimo de 3", vazão minima de 60m³/h, acionado atraves de mangueira canaflex de 3" com no mínimo 20 m dotada de válvula de PE com tela de sucçao, saída para mangueira com diâmetro de 2 1/2", passadiço superior em chapa antiderrapante; escada de acesso traseira; canhão pata combate a incêndio, para-choque trazeiro homologado de acordo com as normas do denatran. | |||||||
Total do Lote (R$) |
PROCESSO(S) Nº 81.082/2018 PREGÃO PRESENCIAL No006/2019
MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, de de 201x
Ao
Pregoeiro do Município de Governador Lindenberg
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº xx/201x
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº vem
pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) ,
portador de identidade nº ................ inscrito no CIC nº é pessoa autorizada a
representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO IV
PROCESSO(S) Nº 81.082/2018 PREGÃO PRESENCIAL No006/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramospara os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por esse Município, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO V PROCESSO(S) Nº 81.082/2018
PREGÃO PRESENCIAL No006/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999;
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
...........................................
(data)
..........................................................
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VI PROCESSO(S) Nº 81.082/2018
PREGÃO PRESENCIAL No006/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VII PROCESSO(S) Nº 81.082/2018
PREGÃO PRESENCIAL No006/2019
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO.
PREÂMBULO
a) CONTRATANTES: O Município de Governador Lindenberg, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.217.786/0001-54, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa........................................., estabelecida à , inscrita no CNPJ
sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg – ES, no dia do mês de do ano de 20xx.
b) FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Pregão Presencial XX/201x de XX/XX/201x, bem como as Cláusulas a seguir:
c) - REPRESENTANTES: Representa o CONTRATANTE, o Senhor Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Córrego Independência, S/N, Interior, Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a CONTRATADA, (Sr)a
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de 01 (um) veículo do tipo ....
destinado (s) a (s) Secretaria (s) Municipal (is) de .......... do Município de Governador Lindenberg - ES, em conformidade com as exigências e especificações contidas no Pregão Presencial nº 006/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS
2.1.Prazo de vigência inicia-se a partir da data de assinatura do termo de Contrato até o dia 31 de dezembro de 2019;
2.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
2.3. A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO, FATURAMENTO E PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. DO VALOR DO CONTRATO: O valor a ser pago, pela aquisição do objeto do presente contrato será o especificado no anexo I deste contrato, pagáveis, mediante entrega nos termos previstos neste contrato e a Ordem de fornecimento/serviço, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
3.2. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO: O faturamento dos materiais ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras.
3.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente do FORNECEDOR, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação dos materiais.
3.3.1 – Os pagamentos serão realizados no prazo previsto do subitem 3.3, após a liberação dos recursos financeiros proveniente do Contrato de Repasse nº 872488/2018, fimado entre o Município de Governador Lindenberg - ES e a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal.
3.3.1.1. A certificação da fatura será efetuada pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
3.3.1.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
3.3.1.3. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo MUNICÍPIO, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
3.4. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento: a)Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b)Certidão negativa de débito atualizada perante o INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
3.5. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
3.6. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do MUNICÍPIO.
3.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos materiais.
3.8. Os preços decorrentes da aquisição em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
3.9. Para a efetivação do pagamento o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições previstas no edital do certame licitatório no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
3.10. O FORNECEDOR será responsável pelo fornecimento dos materiais/produtos, aos preços unitários por ela propostos e aceitos peloCONTRATANTE.
3.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A fonte de recursos financeiros necessários à execução do objeto acima caracterizado será proveniente do Contrato de Repasse nº 872488/2018, fimado entre o Município de Governador Lindenberg - ES e a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal;
3.11.1. A aquisição pretendida será custeada com recursos orçamentários previstos para o exercício 2019, conforme a seguinte classificação:
009 – Secretaria Municipal de Agricultura;
009012.2012200043.023 – Aquisição de maquinas,veículos e implementos agrícolas; 44905200000- Equipamento e material Permanente– Ficha: 465;
009 – Secretaria Municipal de Agricultura;
009012.2012200043.023 – Aquisição de maquinas,veículos e implementos agrícolas; 44905200000- Alienação de Bens e Direitos– Ficha: 384;
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
4.1.Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar cominações ao FORNECEDOR, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
4.2. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 (se for o caso), o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação no ato da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
e)não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal;
h) fraudar ou falhar a aquisição.
4.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do edital e seus anexos e Contrato, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à prestação dos serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
4.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
4.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
4.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
4.8. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da autoridade competente do Município de Governador Lindenberg, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I). Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir; II). Entregar com pontualidade os equipamentos solicitados, nos quantitativos estipulados em cada solicitação, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço;
III). Comunicar imediatamente e por escrito ao MUNICÍPIO, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV). Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
V). Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade do fornecimento, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI). O acondicionamento e transporte dos equipamentos responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VII). Trocar às suas expensas, todos os equipamentos comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do MUNICÍPIO;
VIII). Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
IX). Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
X). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento.
XI). O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do Registro de Preços, respeitados os quantitativos registrados.
XII). Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI). Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULASÉTIMA – REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÕES
8.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência nos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. POR ACORDO - Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo dos CONTRATANTES, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor das vendas efetuadas.
9.2. POR INICIATIVA DO CONTRATANTE - Contratante terá direito de rescindir o presente contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Quando pela reiteração de impugnações feitas pela fiscalização ou pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a má fé ou a incapacidade da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA transferir o presente Contrato, no todo ou em partes, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
d) Se houver interrupção na distribuição, sem justo motivo devidamente comprovado, por mais de 02 (dois) dias consecutivos;
e) No interesse do serviço público, devidamente justificado;
f) Os casos de rescisão respeitarão os preceitos constantes no Art. 79, combinados com o Art. 78 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus do FORNECEDOR, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo ao FORNECEDOR, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
10.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
10.5. O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará ao FORNECEDOR, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
10.6. A presença da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade do FORNECEDOR.
10.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.8. O FORNECEDOR é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA PELO FORNECIMENTO
11.1. DO FORNECIMENTO: O CONTRATANTE emitirá uma autorização de fornecimento, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a entrega do (s) lote (s) pela (s) a (s) adjudicatária (s).
11.1.1.O veículo cujo é o objeto deste Contrato será entregue mediante a solicitação do Secretário Requerente. Obrigando-se a contratada a substituir, as expensas, aqueles que vierem a ser recusados.
11.1.1.1. Caso haja a necessidade de montagem dos materiais, esses serviços ficam a cargo da contratada.
11.2. Após recebimento provisório no almoxarifado geral do CONTRATANTE, dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis a verificação das especificações, quando então se dará o recebimento definitivo por um representante da Secretaria Municipal de Administração designado como (Fiscal do contrato).
11.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O objeto adquirido deverá ser entregue em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir emissão da autorização de fornecimento, no local indicado na Autorização de Fornecimento ou quando for o caso no almoxarifado da Prefeitura de Governador Lindenberg – ES, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 142, Centro
- Governador Lindenberg – ES, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida.
11.3.1 - A entrega do equipamento deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 08:00 as 17:00 horas no Almoxarifado Municipal , devendo a contratada entrar em contato com o Setor de Patrimônio desta prefeitura Municipal para agendar a respectiva data de entrega do equipamento.
11.4. Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
11.5. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
11.6. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
11.7. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO: No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.8. O equipamento (caminhão Pipa) será recebido:
I). Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do Município, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
II). Definitivamente, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do Município, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e conseqüente aceitação.
11.9. Será rejeitado no recebimento, os materiais e/ou equipamentos fornecidos com especificações e marcas diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
11.9.1). Constatadas irregularidades no objeto a ser adquirido, o MUNICÍPIO, poderá:
a) se disser respeito à especificação não recebimento do material, ou qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o fornecimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.10 O recebimento dos materiais, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da categoria/ modalidade na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b) condições da embalagem e/ou do material;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total;
e) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes da proposta da empresa vencedora;
11.11 Reserva-se o MUNICÍPIO o direito de não aceitar o equipamento cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
11.12. Poderão ser convidados a colaborar com o responsável pelo Setor de Almoxarifado, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente com o FORNECEDOR, quanto a análise do atendimento das especificações técnicas dos materiais.
11.13 Excepcionalmente, o FORNECEDOR poderá requerer por motivo justo, motivado e comprovado, a substituição da marca no momento da entrega dos materiais. Sendo que, tal requisição será analisada pelo gestor do contrato (podendo ou não ser aceita), inclusive quanto a qualidade da marca a ser substituída, devendo ela ser de qualidade igual ou superior da apresentada na proposta comercial.
11.14. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO: O FORNECEDOR é obrigado a
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material(is)/equipamento(s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação.
11.15. A garantia do veículo deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, após a entrega do mesmo, sem limite de quilometragem.
11.16. A licitante vencedora deverá manter assistência técnica via concessionária da marca cotada, a qual não poderá estar localizada num raio superior a 250 km do município de Governador Lindenberg - ES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTES INTEGRANTES
12.1. Este contrato fica vinculado aos termos do (s) processo (s) administrativo (s) nº 81.082/2018, cuja realização decorre da autorização do(a) Prefeito(a) Municipal, e ainda constituem parte integrantes deste contrato como se nele estivessem transcritos:
a) A Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações;
b) O Edital de Pregão Presencial no 00x/2019, assim como os anexos;
c) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Colatina - ES.
14.2. E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - ES, em de de 201X.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Sócio Administrador