ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. II.1. Dadas às características da contratação pretendida, a existência de bases de dados a serem convertidas e um parque de hardware com limitações que podem interferir no desempenho do sistema a ser adquirido, poderá ser realizada visita técnica, sob pena da proposta a ser formulada não contemplar o efetivo atendimento dos serviços demandados, ou o licitante se deparar com dificuldades no decorrer dos trabalhos, cuja solução deveria estar prevista com antecedência. A LICITANTE poderá providenciar, às suas expensas, a realização de visita técnica. Será fornecida declaração de vistoria expedida pela Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, em papel timbrado, informando que foram feitas pela licitante as vistorias nos locais dos serviços e que a licitante conhece as condições e locais para a execução do objeto do certame. A visita técnica de que trata o item deverá ser previamente agendada na Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, por meio do telefone (67) – 0000 0000.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 4.1. Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. As Licitantes deverão apresentar atestado de visita ao local de execução dos serviços, assinado por representante local da PMS e pelo representante da empresa (No atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, não sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acórdão – TCU – Plenário nº 785/2012 de 04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx - XXX de 12.04.2012), devidamente inscrito no CREA ou CAU. O agendamento da visita deverá ser feito até o 2º dia útil antes da data de abertura do certame, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano, situada na X. Xxxx Xxxxxxx, 80 - Centro, Surubim - PE, 55750-000, no horário para agendamento das 08 às 11 horas, Telefone: (00) 0000-0000. No ato da visita o profissional indicado pela licitante deverá apresentar identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional. O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador (Acórdão TCU 1174/2008 Plenário), conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA a) as licitantes deverão realizar visita técnica a fim de tomarem total conhecimento sobre o serviço licitado e dirimir eventuais dúvidas existentes, bem como verificar as particularidades do local;
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 15.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local de execução dos serviços, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. Ouro Fino, xxx de xxxx de 2020. À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO OURO FINO - MG Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/20 Atestamos que a empresa , através de seu responsável técnico, devidamente credenciado, o Sr. ....................., CREA ...................., participou da visita técnica em atendimento ao disposto na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 003/20. MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 364/20, na modalidade Concorrência Pública Nº 003/20. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal a concessão de uso mediante contrato administrativo de espaço físico não edificado com área de 80,00m2 (Oitenta Metros Quadrados) localizado às margens do Recanto dos Lagos destinado a exploração de serviços de quiosque/lanchonete/restaurante, com contrapartida que deverá ser executada conforme projeto, planilha, cronograma e memorial descritivo. A entrega dos envelopes será no dia 03/11/2020, até às 09:00h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 173, Ouro Fino - MG, XXX 00000-000 e poderá ser obtido pelo email: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 10.1 - Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELO SAAE DE ANGRA DOS REIS. O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pelo SAAE DE ANGRA DOS REIS.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 4.1. Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia no endereço onde os bens a serem locados e/ou adquiridos serão alocados, para fins de conhecimento das condições do local e criação de plano de trabalho para atender às necessidades do presente edital.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. A Prefeitura Universitária da UFU atesta para os devidos fins, que a empresa xxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, visitou e vistoriou o(s) local(is) onde serão executado(s) os serviços, objeto do Pregão Eletrônico nº xxx/2018, Processo Administrativo nº xxxxxxxxx, em xx de xx de 2018, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação. Uberlândia, de de 2018 Representante legal da Representante legal da Empresa Universidade Federal de Uberlândia
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 8.7.1. Declaração de Vistoria, fornecida pela Secretária Municipal de Ação Social, atestando o comparecimento do responsável credenciados aos locais onde serão executados os serviços objeto deste termo de referência, para conhecimento e avaliação das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, tomando ciência das condições gerais.