DA VISTORIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA TÉCNICA. 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
DA VISTORIA TÉCNICA. 4.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento dos locais e das dependências onde serão executados os serviços, da natureza, da área e das condições de sua execução.
DA VISTORIA TÉCNICA. 14.1. Não se aplica.
DA VISTORIA TÉCNICA. 5.1. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório poderão realizar Vistoria Técnica facultativa no local onde serão executados os serviços, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldades existentes, conforme o disposto no Termo de Referência (Anexo I).
DA VISTORIA TÉCNICA. 21.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) de manutenção e modernização dos equipamentos para realizar levantamento de custos de mão de obra necessários à execução dos serviços contratados.
DA VISTORIA TÉCNICA. 20.1. As Licitantes interessadas poderão realizar vistoria técnica no local onde os serviços se- rão realizados, a ser agendada até o dia / / , no (Departamento), pelo telefone nº xxxx-xxxxx, com o Sr. (nome do responsável).
DA VISTORIA TÉCNICA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previa- mente pelo telefone (00) 0000-0000, falar com Acib Nacer.
DA VISTORIA TÉCNICA. 4.6.1 As empresas interessadas poderão, com a finalidade de balizar a previsão de seus cálculos e formular a sua proposta, visitar as instalações da PJERJ, Fórum da Capital, Departamento de Infraestrutura (DEINF), situado à Xx. Xxxxxx Xxxxx 000, sala 111 corredor C, Fórum Central, Centro, Rio de Janeiro-RJ, mediante prévio agendamento, devendo a visita ocorrer no horário de 11 horas às 18 horas, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do processo licitatório, e sempre acompanhada por funcionário designado pelo PJERJ.
DA VISTORIA TÉCNICA. 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
DA VISTORIA TÉCNICA. Para o melhor dimensionamento e elaboração de sua PROPOSTA, os LICITANTES poderão realizar VISTORIA TÉCNICA nas instalações citadas neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhados por servidores designados para esse fim. Quando autorizadas, as VISTORIAS TÉCNICAS poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira, no horário entre 09:00 horas às 18:00 horas, com duração estimada de 01 (uma) hora, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (00) 0000-0000 ou através do e- xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Na VISTORIA TÉCNICA os LICITANTES poderão solicitar o esclarecimento de eventuais dúvidas e questionamentos acerca do presente TERMO DE REFERÊNCIA e demais informações consideradas pertinentes à elaboração de sua PROPOSTA. O prazo para VISTORIA iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do EDITAL, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a realização da VISTORIA, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. Para fins de qualificação técnica a realização da VISTORIA TÉCNICA deverá ser comprovada mediante apresentação pelo LICITANTE, junto com os demais documentos de habilitação técnica, de DECLARAÇÃO DE VISTORIA assinada pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n° 05/2017. Obs: Considerando a jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU), tais como o Acórdão n° 730/2019-Plenário, fica franqueado aos LICITANTES a alternativa de apresentação de DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, sem prejuízo à consecução o OBJETO.