QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA. 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA. 2.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do n° do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA. 10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA. 3.1.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.