CONTRATO SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO SOCIAL a apresentação do contrato social será obrigatória tanto para licitantes representadas por seus sócios quanto para aquelas que estejam representadas por procuradores.
CONTRATO SOCIAL. Só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado segundo o fim pelo qual foi instituído, isto é, o bem com um. Com efeito, se foi o contraste dos interesses privados que tornou necessária a instituição da sociedade, por outro lado foi o acordo entre eles que a tornou possível. O vínculo social decorre daquilo que há de comum nesses interesses diferentes; se não houvesse algum ponto no qual concordam todos os interesses, a sociedade não poderia existir. Ora, e unicamente sobre a base desse interesse comum que a sociedade deve ser governada".
CONTRATO SOCIAL. 15. Demais documentos exigidos.
CONTRATO SOCIAL. 7.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
CONTRATO SOCIAL. 3.PROJETO DO EVENTO
CONTRATO SOCIAL. Sociedade simples pura é uma sociedade contratual, sendo que sua constituição e dissolução se regem pelo Código Civil. A natureza jurídica do seu contrato, como já visto, é a de que é um contrato sui generis, sendo aceita, assim, a teoria contratualista de Asxxxxxxx, ou seja, tal contrato é um contrato plurilateral, o qual possui como características a pluralidade das partes e a affectio societatis, sendo que, em tal contrato, as partes possuem direitos e deveres em relação a todos os que compõem a sociedade. O art. 997 elenca os requisitos do contrato social, quais sejam
CONTRATO SOCIAL. Natureza da sociedade Regra Penhora de Quotas Ingresso de terceiro na sociedade Socieda de simples pura Pessoas Liquidação das quotas do sócio executado com pagamento, em dinheiro, em até noventa dias, ao credor, pela sociedade. Necessidade da penhora de quotas para viabilizar a liquidação das quotas pela sociedade e garantir eventual efeito suspensivo aos embargos opostos pelo executado. a) Adjudicação das quotas pelo próprio credor, com consenso unânime dos sócios. b) Arrematação por terceiro com consenso unânime dos sócios.
CONTRATO SOCIAL. “ROM CARD – ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA” CNPJ 20.895.286/0001-28

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