XXXXX XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXXX. Il contratto. 2. ed. Milano: Giuffrè Editore, 2011. p. 558. Tradução livre.
XXXXX XXXXXXXX. Il contratto. Milano: Dott. A. Xxxxxxx, 2001, p. 206. inserção em contratos de empreitada, fornecimento de coisas e serviços,26 mediação,27 entre outros. Segundo as lições de Xxxxxxx Xxxxxxxx, o contrato com pessoa a declarar pode ser conveniente nas situações em que a pessoa não oferece condições de garantia ou segurança para o negócio. Ocorre quando o contratante não dispõe de prova da respectiva renda condizente com o vulto da obrigação, ou não possui bens no próprio nome, situações observadas em compras realizadas pelos pais para os seus filhos. Poderá ser utilizada nas espécies de aquisições financiadas: arrendamento mercantil, alienação fiduciária, compra e venda com reserva de domínio e, segundo o autor, no financiamento de imóveis com garantia de hipoteca junto ao Sistema Financeiro de Habitação.28 Ademais, trata-se de um instrumento que proporciona segurança. Como exemplo, em alienações de automóveis a “estacionamentos”, é comum o vendedor deixar um recibo assinado em branco. O vendedor, muitas vezes, não conhece a contraparte. Poder-se-ia utilizar o contrato com pessoa a declarar, emprestando certeza e segurança à relação, sem comprometer a celeridade do negócio.29 Aliás, em tal sentido, atenderia às exigências da boa-fé objetiva. Desse modo, em regra, a reserva pode ser aposta em qualquer contrato. É impossível, no entanto, nos casos em que a representação não é admitida ou quando é indispensável a determinação das partes, como precisa o artigo 425° do Código Civil português. Conforme tal preceito, não é lícito um contrato com pessoa a declarar na esfera dos negócios familiares, ou, genericamente, quando os negócios celebrados são intuitu personae, como ocorre em casos de doação.30 Tal posicionamento não é unânime, mas é predominante.31 É inaceitável, ainda, em negócios modificativos ou extintivos de relação jurídica; enfim, a doutrina tende a considerá-la cabível somente em contratos comutativos.32 De modo bastante simplificado, observa-se ser o contrato com pessoa a declarar um instrumento que possibilita a uma das partes a prerrogativa de nomear um terceiro 26 XXXX, Xxxxx Xxxx Xxxx. Direito civil: contratos, cit., p. 149.
XXXXX XXXXXXXX. Filosofia da crise ecológica: conferências moscovitas. São Paulo: Editoria LiberArs, 2019, p. 75-97.
XXXXX XXXXXXXX. Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRABALH EM ADMINISTRACAO ESCOLAR NO RS XXXXXX XXXXXX KOCHE Presidente SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCACAO INFANTIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXX XXXXXXXX. Sistema constitucional tributário: de acordo com a emenda constitucional n. 42, de 19.12.03. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 56.
XXXXX XXXXXXXX. Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRABALH EM ADMINISTRACAO ESCOLAR NO RS XXXXXX XXXXXXXX Vice-Presidente SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE 1 E 2 GRAUS
XXXXX XXXXXXXX. “The Community Directive on Unfair Terms and National Legal Systems”, European Rev. of Private Law, 1995, 278-279: “The principle of good faith is not a supplementary requirement that must be added to the criterion of ‘significant imbalance’ as some authors seem to consider. Let us be clear: there is no way that a term which causes a ‘significant imbalance in parties rights and duties arising under the contract to the detriment of the consumer’ can conform with the requirement of ‘good faith’. Indeed, the opposite is true: a term is always regarded as contrary to the requirement of ‘good faith’ when it causes such an imbalance”. Manifestando o temor de que a referência à boa fé possa ser vista como impondo uma “procedural barrier”, XXXXXXX XXXXXXX, “Good Faith in Consumer Contracting”, in BROWNSWORD/HIRD/XXXXXXX XXXXXXX, Good
XXXXX XXXXXXXX. As Problemáticas e os Desafios (…), cit., pp. 631-632.
XXXXX XXXXXXXX. Antitrust and the Bounds of Power, p. 99-100.
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