DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 13.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos de forma adequada serão realizados pela EMPAV.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 13.1 15.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos dosprodutos de forma adequada serão realizados será realizada pela EMPAV.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 13.1 16.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos produtos de forma adequada serão realizados pela EMPAV.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 13.1 17.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos produtos de forma adequada serão realizados pela EMPAV.
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