GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Art. 145. A Gestão Administrativa do Contrato será realizada pela área de contratos, sendo responsável, nos casos de contrato, ordem de compra ou ordem de serviço, pelos procedimentos de cunho administrativo, tais como a condução dos procedimentos relativos à formalização do instrumento de contratação, de seus termos aditivos e apostilamentos, e todo o relacionamento oficial mantido com a contratada.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 3.2.33.1 Os fiscais dos contratos administrativos firmados na EMGEA, e seus respectivos substitutos, devem ser formalmente designados por meio de portaria específica contendo as atribuições e responsabilidades, conforme estabelecido na legislação pertinente.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 68. Os contratos serão controlados e fiscalizados com vistas a garantir o atendimento dos direitos e obrigações pactuados, assim como o cumprimento da legislação per- tinente. O BRDE designará formalmente o fiscal do contrato.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Tem como objetivo fiscalizar de forma transparente e eficiente as condições contratuais garantindo cumprimento de aspectos legais, técnicos e comerciais.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 2. Procedimento licitatório. 3. Responsabilização do gestor e fiscal. 4. Rescisão, atestado de capacidade técnica, encerramento de contrato. I. Goiás (Estado) - Corpo de Bombeiros Militar.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Conforme esclarecimento da gestão, no Campus Caxias do Sul, “até a vigência da IN 05/2017 se utilizava a denominação de fiscal (genérico) para o servidor que faria tanto a verificação documental quanto do serviço prestado pela empresa contratada, após, e paulatinamente, foram alteradas as portarias de fiscalização para que se incluísse as seguintes figuras: fiscal administrativo, fiscal técnico e gestor do contrato (para contratos com prestação de mão de obra exclusiva); e, fiscal técnico e gestor do contrato para os demais”. Ainda, o(a) servidor(a) designado(a) como “Gestor de Contratos”, a exemplo da portaria nº 346/2017, corresponde a(o) servidor(a) responsável pelo setor de contratos, e não a(o) gestor(a) de todos os contratos, tendo as funções de assessoria aos fiscais e gestores dos contratos, a realização de renovações, repactuações, aditivos, arquivamento/conferência de documentos. Na sequência, apresentam-se os principais achados de auditoria interna divididos em até cinco itens:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 1. A fiscalização do contrato como uma decisão dos gestores em função da quantidade de contratos e recursos disponíveis.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Abordagem Conceitual.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS i. Sanções e Penalidades.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Público-Alvo: servidores fiscais de contratos Período de realização: previsto para o mês de junho. Organização: SESED/DIDEP/PROGP