DO FISCAL Cláusulas Exemplificativas

DO FISCAL. 5.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
DO FISCAL. 14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
DO FISCAL. 9.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Srª. Roseleni Teresinha Bolfe Drews, Oficial Administrativo - Matrícula 43-4, designado fiscal atraves da Portaria n° 8.500/2017.
DO FISCAL. 13.2.1. Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
DO FISCAL. 7.1 – A CONTRATANTE designará servidor como fiscal do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto à CONTRATADA.
DO FISCAL. Art. 6º O fiscal é o servidor ou empregado público pertencente ao quadro técnico da AGEHAB devidamente habilitado e registrado em seu respectivo Conselho Profissional, podendo ser: engenheiro civil, engenheiro eletricistas, tecnólogos em construção civil, técnicos em edificações, técnico em eletrotécnicos, engenheiro ou técnico em segurança do trabalho; arquitetos e demais especialistas apontados pela Diretoria Técnica, especialmente designado para representar a Administração Pública na fiscalização e verificação “in loco” dos objetos constantes nos Ajustes de Parceria e/ou Contratos celebrados pela AGEHAB, visando garantir que o objeto seja executado conforme pactuado, inclusive no que diz respeito à quantidade e qualidade do bem ou serviço.
DO FISCAL. § 1º Fica designado como Fiscal deste Contrato o Secretário XXXX, XXXXXX, sendo que o mesmo, ira atestar a execução dos serviços descritos neste Contrato.
DO FISCAL. Inclui-se na cláusula nona do contrato a previsão de fiscal, fazendo constar as servidoras Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matricula 54879, para Proteção Social Básica, Xxxxxxx Xxxxx Xxx, matrícula 55000, para Proteção Social Especial, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matricula 85316, para o Conselho Tutelar e sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, para acompanharem a execução do objeto contratado e prestarem as informações cabíveis, a contar de 09 de março de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2015 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 14/2015
DO FISCAL. Altera-se a Cláusula nona do contrato, item 9.1, para fazer constar que passa a ser fiscal o Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CREA-RS 013828 e matrícula nº 84058, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis, a contar de 27 de junho de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2013
DO FISCAL. 14.1 Fica designado como fiscal deste contrato o chefe de compras deste Município – o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx.