E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N. º 006/2020 PROCESSO Nº 88.321/2020
O Município de Governador Lindenberg - ES, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES e o Fundo Municipal de Saúde com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxx, X/X, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, por intermédio do Pregoeiro Municipal, que abaixo subscreve, designado pelo Decreto nº 5.788/2019, de acordo com a Lei n.º 10.520/02 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) do dia 03 de setembro de 2020.
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
II - REFERÊNCIAS
2.1 – A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
a) - Processos nº 88.321/2020 - Secretaria Municipal Administração.
b) – Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2020.
c) – Tipo de Licitação: Menor preço.
d) – Critério de julgamento: Menor preço por lote.
e) – Ato de designação do pregoeiro e equipe de apoio: Decreto nº 5.788/2019.
III – DO OBJETO E DA VISITA TÉCNICA
3.1 – DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados para distribuição de acesso à internet BANDA LARGA via rádio ou fibra óptica, disponibilizando DOWNLOADS, UPLOADS e outros serviços necessários, em atendimento a diversas Secretarias e Setores/Fundos desta
municipalidade, nas quantidades, condições, especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 – DA VISITA TÉCNICA: A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos locais onde deverá ser realizada a prestação dos serviços objeto deste edital. Esta visita deverá ser realizada em conformidade com o item 15 do termo de referencia, anexo I deste edital.
IV – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Até às 12h do dia 03 de setembro de 2020, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3 - O pregão ocorrerá a partir das 12h e 30min do dia 03 de setembro de 2020.
4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg” – Pregão Presencial nº 006/2020, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5 - Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6 - O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 - A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
4.8 - A não apresentação da declaração citada no item 4.7, impede a licitante de participar da licitação.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Governador Lindenberg ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XXX), firmada pelo responsável legal da empresa, devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado.
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 12h e 30min, na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública.
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances no ato do pregão aqueles que atenderem às condições contidas neste capítulo.
6.7 - Para a licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI esta isento.
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 120 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa.
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.8 - As microempresas, empresas de pequeno porte, que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7 não serão enquadradas com tal.
6.9 - Para serem enquadradas como ME, EPP ou MEI, as licitantes deverão ter receita bruta no ano anterior, dentro dos limites estabelecidos nos limites dos incisos I e II, do artigo 3º e Artigo 18-A, da Lei 123/2006, respectivamente.
6.9.1 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.10 – O credenciamento poderá ser substituído por, procuração pública ou particular.
6.11 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações ou Pregoeiro ou Equipe de Apoio do Município, exceto os documentos retirados da internet e documentos originais.
VII – DA PROPOSTA
7.1 - O envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta da firma em qualquer forma de impressão não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, respeitando todas as especificações contidas nos anexos deste edital, contendo ainda:
a) - Razão social da empresa bem como sua qualificação, tal como endereço, CNPJ e outras que se fizerem necessárias;
b) - Discriminação do lote cotado conforme especificações e condições previstas no Anexo II.
c) - Preço unitário e total ofertado por lote, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, e todas as demais despesas necessárias para o realização do serviço, do respectivo objeto, os quais não acrescentarão ônus para Município de Governador Lindenberg;
d) - O preço unitário deverá ser apresentado em algarismos arábicos;
e) – Expressar o prazo de validade da proposta, este que não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da licitação;
f) – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital, a não ser aquelas oferecidas na etapa de lances.
g) – A empresa que não cumprir os requisitos do item VII, do edital estará desclassificada.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter a documentação a seguir especificada em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas.
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa;
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Prova de regularidade perante Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Prova de Regularidade perante Débitos Municipais, expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Prova de Regularidade perante Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
8.1.3 – Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se não constar o prazo de validade no próprio documento.
a.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.1.4 - Qualificação técnica
a) Xxxxxxxx (s) (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa proponente, comprovando ter o licitante cumprido de forma satisfatória a prestação de serviços do objeto a ser contratado;
b) Licença da ANATEL, autorizando a empresa proponente a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM), em plena vigência.
c) Declaração da empresa proponente de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto a ser contratado, não podendo alegar em momento futuro quaisquer acréscimos de custos devidos a desconhecimento do local e de suas possíveis interferências e peculiaridades.
8.1.5 – Declarações Obrigatórias Exigidas por Xxx.
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - Anexo V.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo IV.
8.1.6 – Nos casos de apresentação de documentos em original, estes não poderão ser substituídos após a abertura da Licitação.
8.1.7 – Caso a empresa apresente qualquer documento através de cópias reprográficas, estas deverão ser obrigatoriamente autenticadas sob pena de sua inabilitação ou desclassificação.
8.1.8 – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
8.1.9 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
8.1.10 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
8.1.11 - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Governador Lindenberg, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1., letra “a”,”b”.
8.1.12 - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
8.1.13 - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 8.1.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
8.1.14 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL);
8.1.15 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.1.16 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.17 – A empresa que não cumprir os requisitos dos item VIII, do edital estarão desclassificadas.
IX - ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO:
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8 - Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
9.17-O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e alterada pela LC 147/2014 – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e LC 147/2014, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.23 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.24- O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter em envelope apartado, envelope nº 3, que deverá trazer os seguintes dizeres "Município Governador Lindenberg – Pregão Presencial nº 006/2020 Envelope DECLARAÇÃO", contando com os seguintes documentos:
10.2.1 – comprovação que desenvolve as atividades, objeto desta licitação:
a- Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.3 - declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
(ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 11.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9- Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Governador Lindenberg, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada).
11.10- A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11- Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL:
12.1- declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5 - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6 - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital; e
12.7 - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO:
13.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.4 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados, serão convocados para assinarem a contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.4 – A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, email ou por telefone.
13.5 – Para fins de formalização do contrato, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame.
13.6 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
XIV - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
14.1 - O valor do contrato ou instrumento equivalente pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
14.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a CONTRATANTE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XV - DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
15.1. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços, nas condições contratadas com o Município de Governador Lindenberg, CONFORME contrato (Modelo Anexo VII) e recebimento da respectiva ordem de fornecimento/serviço que advém desta licitação.
15.2 – O prazo para a assinatura da Ordem de fornecimento/serviço, após a convocação, é de
02 (dois) dias úteis.
15.3 – As Ordens de serviço, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
15.4 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
15.5 – A licitante que não cumprir o item 15.2 do edital, terá seu contrato cancelado e estará sujeita a sanções previstas na Lei, 8.666/93 e 10.520/2002.
XVI - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
16.1 - O faturamento e o pagamento do objeto desta licitação ocorrerá em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA da minuta do Contrato - Anexo VII do edital.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 - A fonte de recursos financeiros necessários à execução do objeto acima caracterizado, das dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2020 sob a seguinte classificação funcional programática:
003003.0412200022.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 032
007010.0812200182.064 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 245
007010.0824400112.055 – Proteção Social Básica
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 278
007010.0824200122.057 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 261
007008.0824300092.053 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 230
005006.1212200062.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 117
005006.1236500062.029 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 181
00500.1236100062.024 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 141.
OU
006007.1030100082.038 - Manutenção das Atividades do FMS
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 011
006007.1030100082.041 - Manutenção das Atividades Unidades e Postos de Saúde 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 032
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
18.2 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
18.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
18.4 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
18.5 - O município de Governador Lindenberg reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
18.6 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
18.7 - Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado
através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
18.8 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
18.9 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
18.10 - Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
18.11 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
18.12 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 08:00 às 17:00 horas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
18.13 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
18.14 - O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações deste Município, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo, estando ainda disponível no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da transparência do município de Governador Lindenberg - ES.
18.15 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a ) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II – MEMORIAL DESCRITIVO;
c ) Anexo III - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
d ) Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
e ) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999;
f ) Anexo VI - MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002);
g) Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ES, em 20 de agosto de 2020.
Edigar Casagrande Pregoeiro
ANEXO I PROCESSO No 88.321/2020
PREGÃO PRESENCIAL No 006/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
comunicação de dados para distribuição de acesso à internet BANDA LARGA via rádio ou fibra óptica, disponibilizando downloads, uploads e outros serviços necessários, em atendimento a diversas secretarias e setores desta municipalidade, nas quantidades, condições, especificações a seguir estabelecidas neste Temo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Na sociedade dos dias atuais a tendência é que os serviços sejam informatizados,
buscando alcançar maior agilidade e o dinamismo da informática. E no serviço público, essas qualidades são mais essenciais ainda e podem garantir eficiência e transparência, bem como uma atualização constante, visto a frequente mudança nas legislações que regem o Setor Público.
É sabido que o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação, sobretudo à internet, tem modificado o comportamento humano, incentivando a paixão pelo conhecimento, educação e cultura.
Assim, podemos dizer que o avanço tecnológico através da Internet, promoveu uma revolução nos meios de comunicação mundial que contribui consideravelmente para o desenvolvimento da cultura em todos os povos, seja aprimorando os conhecimentos pela troca de informações, na educação, nos negócios pessoais e empresariais, ou seja, propiciando evolução à própria tecnologia.
A influência da internet, assim, pode ser notada, os seguintes aspectos: comunicação audiovisual entre as pessoas: contato a distância das empresas pelos seus dirigentes; comercialização dos objetos e dos serviços; administração governamental; e do conhecimento total da humanidade adquirido até os dias atuais.
Como meio de comunicação, a Internet contribui para interligar pessoas de todo mundo, possibilitando discussões sobre os mais diferentes assuntos. Diminui distância de
tempo e espaço e reduz consideravelmente o custo em relação ao telefone ou quaisquer outros meios conhecidos.
Imprescindível para a Administração Pública Municipal torna-se a Internet, pois é o meio de comunicação mais ágil e que está à disposição das pessoas, a que permite a obtenção de informações mais rapidamente, ou seja, as vantagens da Internet são evidentes: agilidade, baixo custo e redução da intermediação, ressaltando que todos os programas mantidos pela Administração Pública Municipal são alimentados via Internet.
A contratação de empresa especializada para fornecimento visa ainda sobre tudo dar acesso dedicado à internet a rede mundial de computadores ao fato de termos que interligar os diversos setores municipais em vários pontos da Cidade, desde a Secretaria Municipal de Administração, Agricultura, Assistência Social, Educação, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Fundo Municipal de Saúde, entre elas as Unidades de saúde, escolas e demais setores desta Administração Municipal à Sede da Prefeitura, onde está localizado o Servidor de Sistemas de Gerenciamento Municipal.
Esta contratação justifica-se também, em função da necessidade de garantir a oferta dos serviços dos órgãos do governo Municipal, dentro dos atuais padrões de modernidade e economicidade, tendo em vista que a maioria dos programas mantidos pela Administração pública municipal são alimentados via internet.
Justifica-se que a contratação dos serviços POR LOTE ÚNICO é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade da Contratação, haja vista o melhor gerenciamento da contratação. Assim, o lote único mostrou-se se a melhor opção técnica e bem como facilitar e otimizar a gestão e monitoramento dos serviços prestados.
A contratação por item poderia causar prejuízo para o conjunto da licitação (questões técnicas) ou para a economia de escala (questões econômicas), e tornaria inviável e prejudicial o bom desempenho da contratação, por se tratar de serviços complementares. Por outro lado, a contratação desses serviços em lote único poderá gerar benefícios como a redução do valor final do contrato. Além disso, esse modelo elimina o problema de ter de gerenciar múltiplos fornecedores em um mesmo lote.
Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na tramitação da aquisição, a maior interação entre as diferentes fases, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, o que ocasionará a
garantia dos resultados esperados pela Administração. Com isto, tal opção visa por garantir a padronização dos serviços a partir da contratação de um único prestador por serviço.
3.1.1 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ DA ESPECIFICAÇÃO/ DA INSTALAÇÃO
3.1.1.1. O CONTRATANTE emitirá uma Autorização de Fornecimento/Execução, com a
respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a prestação de serviços pela CONTRATADA.
3.1.1.1.1. A Ordem de Execução dos Serviços serão expedidas por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive correio eletrônico.
3.1.1.2. A inicialização da prestação dos serviços deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva Autorização de Fornecimento/Execução emitida.
3.1.1.3. Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para a prestação de serviços.
3.1.1.4. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando- se a CONTRATADA da decisão proferida.
3.1.1.5. Em caso de denegação da prorrogação do prazo, e caso não cumpra o prazo inicial, a
CONTRATADA deverá imediatamente prestar os serviços.
3.1.2. DA ESPECIFICAÇÃO
3.1.2.1. As especificações exigidas visam estabelecer as características mínimas para
contratação de empresa qualificada em prestação de serviço de internet.
3.1.2.2. A Conexão com a internet na SEDE DA PREFEITURA DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES e na sede do FUNDO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar- se-á via rádio ou fibra óptica com encapsulamento PPPoE (usuário e senha) que fixará um endereço IP REAL, válido, estático para cada um dos pontos a serem contratados. E toda configuração EXTERNA e registro do IP REAL na rede e internet, para seu correto funcionamento ficará a encargo da CONTRATADA, de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE. Quanto à configuração INTERNA, esta ficará a cargo da
CONTRATANTE.
3.1.2.3. A distribuição e execução dos serviços de acesso à internet BANDA LARGA (correspondente a 100% de Download e 10% de Upload da velocidade contratada), via rádio ou fibra óptica deverão ser nas velocidades descritas no ITEM 16 deste instrumento.
3.1.2.4. Quaisquer equipamentos necessários à disponibilização dos serviços aqui citados, como por exemplo: fibra óptica, conversor de mídia, modems, rádios, roteadores e demais equipamentos correlatos, bem como a infraestrutura para a instalação de equipamentos de transição necessária a prestação dos serviços e a integração com o ambiente operacional da Prefeitura, necessários para prestação do serviço, deverão ser providenciados pela empresa CONTRATADA.
3.1.2.5. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento alimentação e instalação deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor;
3.1.2.6. A CONTRATADA deverá configurar os equipamentos e responsabilizar-se pela sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário, para o bom funcionamento dos links.
3.1.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer acesso ao aplicativo para monitoração online do link, contendo informações sobre desempenho e ocupação do mesmo. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
3.1.2.8. A CONTRATADA deverá garantir os serviços de acesso à internet com uma garantia mínima de 90% (noventa por cento) da banda CONTRATADA, para download e upload.
3.1.2.9. Em casos excepcionais, devidamente justificado, será admitida uma tolerância de oscilação do sinal de no máximo 10 % para menos.
3.1.2.10. A CONTRATADA deverá fornecer acesso aos equipamentos instalados nas dependências do CONTRATANTE inclusive com permissão de alteração das configurações, possibilitando monitoração local do tráfego, velocidade e taxa de erro do link.
3.1.2.11. A CONTRATADA é a responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do CONTRATANTE.
3.1.2.12. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência da contratação, atender aos serviços contratados utilizando-se das boas práticas para os serviços de Gerência de Projeto e TI descritas na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), englobando o planejamento, entrega, suporte, mudanças e demais serviços relacionados ao contrato.
3.1.2.13. A CONTRATADA deverá efetuar o levantamento dos requisitos e premissas para instalação do circuito, minimizando os riscos e impactos relacionados à sua disponibilização, sendo que todos os custos da CONTRATADA deverão estar inclusos nos serviços contratados, não devendo haver cobrança adicional.
3.1.3. DA INSTALAÇÃO
3.1.3. Será disponibilizado espaço no ambiente da CONTRATANTE para comportar os
equipamentos necessários, assim como, a infraestrutura elétrica até o quadro de energia com capacidades (corrente e tensão) suficientes;
3.1.3. A configuração do enlace de Internet deverá seguir as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante;
3.1.3. A realização dos serviços de instalação e/ou interligação e configuração do Link de Internet instalados no Município de Governador Lindenberg/ES deverão ocorrer preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre as 08h e 16h, e eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o CONTRATANTE julgue necessário e conveniente, visando à celeridade dos serviços.
3.1.3. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação.
3.1.3. Os serviços da conexão de acesso dedicado à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, com velocidade constante e permanente em todos os horários, durante a vigência do contrato.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência será a partir da formalização da contratação (assinatura do
contrato), com duração de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, acordo entre as partes, devidamente justificado e por interesse da Administração, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
19.2. O prazo para início da execução contratual, após a sua assinatura, será de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução assinada e carimbada pela CONTRATADA.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A contratação pretendida será custeada com recursos orçamentários previstos na
proposta orçamentária para o exercício 2020, alocado em sua respectiva Secretaria Municipal conforme segue a classificação em anexo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II. Entregar com pontualidade os serviços solicitados, dentro dos prazos pré-estabelecidos;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da contratação;
V. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas pelo CONTRATANTE, que possa comprometer a continuidade dos serviços, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI. O acondicionamento e transporte dos equipamentos e materiais exigidos para a contratação responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VII. Trocar às suas expensas, todos os equipamentos e materiais utilizados para a efetiva prestação dos serviços considerados inadequados, a critério da fiscalização do CONTRATANTE;
VIII. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento dos serviços;
IX. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
X. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
XI. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará a prestação dos serviços.
XII. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações quantos às leis trabalhistas e previdenciárias;
XIII. Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto contratado.
6.2. O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em pleno funcionamento pela empresa proponente.
6.3. Executar os serviços obedecendo à legislação vigente, notadamente aquela pertinente a efetivação das despesas públicas.
6.4. Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
6.5. A empresa proponente deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos, assim como as características do link (roteadores, modens, etc.) sem ônus adicional para o Município.
6.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas (normas de segurança do trabalho - devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual), acidentária e previdenciária que incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto a CONTRATANTE, inclusive transporte e alimentação que se faça necessário;
6.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
6.8. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente contratação;
6.9. Não transferir os serviços licitados a terceiros, salvo com a prévia e expressa anuência do Município.
6.10. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta comercial, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE;
6.11. O custo do serviço deverá incluir todos os impostos, serviços e equipamentos necessários para instalação, manutenção e funcionamento dos enlaces de dados, tais como, frete, aluguel, substituição de equipamentos, gerenciamento, suporte técnico, ferramental, sistemas de gerenciamento, bem como todos outros e quaisquer custos que vierem incorrer o fornecedor pela prestação dos serviços.
6.12. Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pela empresa proponente estarão a cargo da mesma, sem ônus para o Município.
6.13. A empresa proponente deverá monitorar permanentemente o estado dos circuitos de comunicação de dados, abrindo imediatamente a solicitação de reparo do circuito em caso de falhas, degradação de desempenho ou evento que leve a indisponibilidade da rede e iniciando o processo de recuperação.
6.14. A empresa vencedora deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do CONTRATANTE, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, ou qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
6.15. Responsabilizar-se pela eficiência dos serviços, respondendo pelos danos e prejuízos decorrente de sua imperfeita ou negligente execução.
6.16. Os circuitos deverão atender às normas aplicáveis da Anatel, sendo que a CONTRATADA deverá possuir termo de autorização expedido pela Anatel para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, ou equivalente, durante toda a vigência da contratação.
6.17. A CONTRATADA deverá manter um centro de atendimento via telefone ou outro meio de contato para resolução de problemas técnicos, com funcionamento 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana;
6.18. Designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
6.19. A CONTRATADA deverá implantar o enlace de comunicação objeto dessa especificação sem gerar interrupções na rede pré-existente.
6.20. As especificações descritas representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
6.21. Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, empregados ou terceiros.
6.22. Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso.
6.23. Fornecer todos os meios necessários para a perfeita execução do contrato.
6.24. Utilizar materiais e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução do Contrato.
6.25. disponibilizar o acesso a internet 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive finais de semana e feriados, garantindo índice de disponibilidade mensal de no mínimo de 95% da banda contratada, calculada pela razão “minutos de disponibilidade no mês/total de minutos do mês”.
6.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
6.27. A verificação de quaisquer falhas no serviço que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial dos serviços.
6.28. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
6.29. Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA, para manutenção preventiva e/ou substituição de equipamentos e meios utilizados no provimento do acesso objeto deste instrumento, que possa causar interferência
no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser previamente informada no prazo mínimo de cinco dias da execução do serviço;
6.30. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
6.31. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo providenciar a correção de falhas no prazo de até 04 (quatro) horas, a contar da notificação pela CONTRATANTE.
6.32. O prazo máximo para reativação do serviço não poderá ultrapassar 02 (duas) horas, contado a partir do início do atendimento.
6.33. Adotar todos os critérios de segurança para a instalação e operacionalização dos serviços.
6.34. Disponibilizar à CONTRATANTE um atendimento diferenciado por meio de um preposto, no horário de 07h00 as 19h00 horas. O referido preposto será responsável por atender às solicitações de serviços eventualmente solicitados pela CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento/Execução, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos serviços e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
7.2. Permitir acesso dos empregados da proponente e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, em qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários. Fora do horário de funcionamento da PMGL – Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, o acesso deverá ser previamente programado com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
7.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), inclusive quanto à continuação da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela a CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
7.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a preservação contra a perca de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços.
7.5. Infraestrutura elétrica, aterramento e condicionamento de ar serão de responsabilidade da
CONTRATANTE.
8. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições
contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Os serviços serão recebidos:
I. PROVISORIAMENTE, pela Secretaria Municipal Requerente do CONTRATANTE, quando da efetiva execução dos serviços, mediante recibo; e
I. DEFINITIVAMENTE, pela Secretaria Requerente do CONTRATANTE, após a verificação da conformidade com a especificação do mesmo, e consequente aceitação.
23.2.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 74, inciso II, o recebimento provisório poderá ser dispensado quando se tratar de serviços profissionais, sendo emitido somente recibo.
23.3. Será rejeitado no recebimento, os serviços com especificações diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
23.3.1. Constatadas irregularidades nos serviços prestados, o CONTRATANTE, poderá:
a). Se disser respeito a serviços prestados em desconformidade com as especificações dos serviços, qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a prestação dos serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1). Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado;
b.1). Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por
intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
9.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
9.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Requisitante do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.10. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas, devendo:
1 - Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
2 - Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades à que está sujeita a empresa licitante vencedora do certame, garantido o contraditório.
9.11. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
9.12. No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
10.1. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO/ DESCONTO POR INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO
10.1.1. O faturamento dos serviços ocorrerá no ato da efetivação dos mesmos, conforme a
Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis) de serviços, sem emendas ou rasuras.
10.1.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação.
10.1.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando a prestação de serviços.
10.1.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
10.1.2.3. Incumbirá a CONTRATADA, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
10.1.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a). Prova de Regularidade relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União (incluindo ainda débitos com o INSS) e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
10.1.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
10.1.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
10.1.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação de serviços.
10.1.7. Os preços decorrentes dos serviços em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
10.1.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas pelo CONTRATANTE no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
10.1.9. A CONTRATADA, será responsável pela prestação de serviços, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
10.2. DESCONTO POR INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO
10.2.1. Para as interrupções do serviço, motivadas ou de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser aplicado um desconto na fatura mensal de acordo com a seguinte fórmula:
DESCONTO = Tempo x Preço / 1440:
Preço = Preço da assinatura mensal do serviço;
Tempo = Xxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos de interrupção;
Desconto = Valor do desconto em R$ (reais).
OBS.: Para efeito de descontos, o período mínimo de falha a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos. Os períodos adicionais de falha, ainda que frações de 30 (trinta) minutos serão considerados para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
10.2.2. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
11.1. DA GARANTIA PELO FORNECIEMNTO
11. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO/ DO SUPORTE TÉCNICO
11.1.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
o(s) serviço(s) em que se verificar(em) inconsistência(s).
11.2. DO SUPORTE TÉCNICO
11.2.1. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas
relacionados com o fornecimento do serviço contratado, disponível 24 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana, podendo ser via telefone ou outro meio de contato, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam as características do serviço contratado, e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o mesmo.
11.2.2. Deverá disponibilizar abertura de chamado por telefone, registrando em sistema de controle de atendimento, com o fornecimento de número de protocolo da respectiva ocorrência.
11.2.3. Deverá disponibilizar atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas por telefone, com tempo máximo de até 30 minutos.
11.2.4. No caso de não solução do atendimento por telefone, a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento de técnicos em um tempo máximo de 2 horas, após abertura do chamado.
11.2.5. Deverá solucionar eventuais problemas no prazo máximo de 4 horas, após recebimento da comunicação, incluindo as ocorrências que impliquem substituição de hardware de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.6. O problema será considerado solucionado no momento da comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, por exemplo, ligação telefônica ou e-mail, após o problema solucionado e encerrando-se nesse instante a contagem do tempo de solução.
11.2.7. Deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolo abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do suporte, solução adotada no problema, técnicos responsáveis pela solução.
11.2.8. Em caso de necessidade de interrupção programada, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para agendar em comum acordo a data e hora da interrupção.
11.2.9. A critério do CONTRATANTE, essas interrupções programadas poderão ser realizadas nos finais de semana ou em feriados.
11.2.10. Em caso de interrupção dos serviços de internet, por qualquer motivo, excetuando o ITEM 11.2.8, ficará a CONTRATADA responsável pelo reestabelecimento dos serviços, conforme previsto neste ITEM 11.2.6., inclusive quanto a disponibilização de um link secundário, de modo a manter a mesma qualidade da velocidade de internet exigida.
11.2.11. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções no circuito, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a CONTRATANTE.
11.2.12. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios consolidados por mês contendo todas as informações das ocorrências que impedem o correto funcionamento do enlace de dados.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar
cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a
contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 (se for o caso), a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação no ato da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
e) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal;
h) fraudar ou falhar a contratação.
12.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos durante a execução, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os fornecimentos não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a entrega;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas no fornecimento.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento pactuado com a CONTRATADA;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
12.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.8. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da autoridade competente do Município de Governador Lindenberg, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13. DA AMOSTRA.
13.1. Não se aplica para a presente contratação.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa proponente, comprovando
ter o licitante cumprido de forma satisfatória a prestação de serviços do objeto a ser contratado
14.2. Licença da ANATEL, autorizando a empresa proponente a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM), em plena vigência.
14.3. Declaração da empresa proponente de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto a ser contratado, não podendo alegar em momento futuro quaisquer acréscimos de custos devidos a desconhecimento do local e de suas possíveis interferências e peculiaridades.
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. Os locais onde deverão ser realizadas as prestações de serviços estarão à disposição dos
proponentes para visitação. Os proponentes interessados deverão agendar, antecipadamente, para que efetuem a Visita Técnica, em dia e hora designados, para que, juntamente com o servidor público municipal designado, desta Municipalidade, realizem a visita técnica nos referidos locais, de cuja visita o Município fornecerá o competente ATESTADO.
15.2. Durante a realização da visita técnica aos locais, o proponente poderá requerer todas as informações referentes à verificação das condições locais, avaliação própria e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, meios de acessos aos locais e obtenção de quaisquer outros dados que julguem necessários em cumprimento das obrigações do objeto deste Termo de Referência e obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas.
15.3. O responsável legal ou o representante da licitante deverá estar devidamente identificado (Declaração em papel timbrado da empresa e documento de registro geral e/ou outro) para poder realizar a visita.
15.4. A visita poderá ser agendada com a Secretaria de Administração através do Tel.: (00) 0000-0000 no horário de 11h00min as 16h00min, indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
15.5. Quando da visita será emitido o competente atestado.
15.6. A não realização da visita por parte da empresa proponente não será motivo de INABILITAÇÃO, caracterizando que a licitante tem todas as informações das condições do local e ou dos materiais necessários para o fiel cumprimento das obrigações relativas ao
objeto da licitação em epígrafe, bem como é detentora de todas as informações, dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida para execução dos serviços pertinentes.
15.7. Tanto as empresas proponentes que realizaram a visita como as que não a fizeram devem apresentar a documentação, conforme “ITEM 14.3” desse Termo de Referência, quando da fase de habilitação, sob pena de inabilitação.
16. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ QUANTIDADE DE MBPS POR SECRETARIA
16.1. As solicitações por demanda de instalações posteriores poderão ocorrer futuramente,
uma vez que alguns departamentos públicos são locados e pode ocorrer transferência de endereço. Algumas Secretarias podem solicitar novas instalações que não estão citadas abaixo, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, atender a demanda dentro da capacidade solicitada no objeto. Os custos referentes as novas instalações, mudanças de endereço, atualização de equipamentos ou tecnologia de acesso deverão ocorrer totalmente por conta da CONTRATADA.
16.2. Segue abaixo lista com as Secretarias e Setores Integrantes com os respectivos endereços para instalação da rede.
ITEM | SECRETARIA | SETORES | ENDEREÇO | VELOCIDADE | |
BANDA LARGA/ MBPS | IP REAL | ||||
01 | Secretaria Mun. de Administração | Prédio da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx - XX | 100 | 1 |
02 | Secretaria Mun. de Administração | Agência do Nosso Crédito (BANDES) | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 | |
03 | Secretaria Mun. de Administração | Dep. De Esportes | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 | |
04 | Secretaria Mun. de Administração | Cartório Eleitoral | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Administração | NAC – Governador lindenberg - Centro | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 | |
06 | Secretaria Mun. de Administração | INCRA/ CI/ CT- Governador lindenberg - Centro | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 |
07 | Secretaria Mun. de Administração | NAC – Novo Brasil | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxx/XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Administração | Garagem Municipal | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx Governador Lindenberg | 05 | |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 165 | ||||
09 | Secretaria Mun. de Assistência Social | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS | Rua São José, nº 1011, Bairro Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | Rua Nilza Maria Zaneti, nº 20, Bairro Bela Vista, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS | Rua São José, nº 547, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Conselho Tutelar | Rua São José, nº 463, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Novo Brasil | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Governador Lindenberg. | 10 | |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 50 | ||||
14 | Secretaria Mun. de Saúde | Prédio da Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xx, Xxxx Xxxxxx – Xxx. Xxxxxxxxxx. | 000 | 0 |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Sede, Governador Lindenberg | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 400, Centro – Xxx. Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Morello | Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Moacir | Rod. Dário Salvador - Córrego Moacir - Governador Xxxxxxxxxx/XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Novo Brasil | Rua São José, Novo Brasil – Xxx. Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Farmácia Básica | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sn, Novo Brasil - Gov. Lindenberg | 10 | |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 185 | ||||
20 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | CEIM “SÃO JOSÉ” | Rua Florêncio Julio da Silva, s/nº, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | CEIM “ARCO IRIS” | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Nova Brasília, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | CEIM “PRIMEIROS PASSOS” | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Distrito do Morello, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | CEIM “PICA PAU AMARELO” | Rodovia Dário Salvador, Córrego Moacir, | 10 |
Governador Lindenberg | |||||
24 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | CEIM “NOVO BRASIL” | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | Biblioteca Pública Municipal “XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX” | Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Rua São José, nº 1011, Centro, Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes). | 10 | |
27 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | EMEF “BELIZÁRIO GUSMÃO” | Rua do Córrego, s/nº, Nova Brasília, | 10 | |
28 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | Sala de Planejamento I | Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Governador Lindenberg | 10 | |
29 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | Sala de Planejamento II | Rua Florêncio Julio da Silva, s/nº, Centro, Governador Lindenberg (Anexo ao Centro de Comercialização e Capacitação) | 10 | |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 95 | ||||
QUANTIDADE GERAL DE MBPS | 495 |
LOTE ÚNICO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VL UNIT/MENSAL | VALOR TOTAL/ANUAL | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
01 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 165 MBPS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 003003.0412200022.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 032 |
02 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 007010.0812200182.064 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 245 |
03 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 20 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CRAS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 007010.0824400112.055 – Proteção Social Básica 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 278 |
04 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CREAS | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 007010.0824200122.057 – Proteção Social Especial de Média Complexidade Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 261 |
05 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CONSELHO TUTELAR | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 007008.0824300092.053 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 230 |
06 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 100 MBPS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 006007.1030100082.038 - Manutenção das Atividades do FMS Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 011 |
07 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 85 MBPS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ UNIDADES DE SAÚDE | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 006007.1030100082.041 - Manutenção das Atividades Unidades e Postos de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 032 |
08 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 40 MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 005006.1212200062.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Outros Serviços de Terceiros – Pessoa |
17. DA QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Jurídica Ficha: 117 | ||||||||
09 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 45 MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ INFANTIL | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 005006.1236500062.029 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 181 |
10 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ FUNDAMENTAL | MÊS | 12 | R$ | - | R$ | - | 00500.1236100062.024 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 141 |
16. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
16.1. Responsável(is) pela Elaboração: XXX XXXXXXXXX XXXXXX.
16.2. Gestor(es) da Unidade(s) Requisitante(s):
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX - Pela Secretaria de Administração; MORGANA PLOTEGHER LOSS ORLETTI – Pela Secretaria de Assistência Social; XXXXX XXXXXX XXXXXX – Pelo Fundo Municipal de Saúde;
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – Pela Secretaria de Educação e Cultura.
PROCESSO No 88.321/2020 PREGÃO PRESENCIAL No 006/2020
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 001/ÚNICO – FORNECIMENTO DE INTERNET | ||||||
Item | Especificação | Unid | Quant. | Valor máximo Unit. Que a Adm. se dispões a pagar (R$) | Valor unit./ Mensal | Valor total/A nual |
01 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 165 MBPS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | MÊS | 12 | 3.876,67 | ||
02 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MÊS | 12 | 276,67 | ||
03 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 20 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CRAS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA | MÊS | 12 | 536,67 | ||
04 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CREAS | MÊS | 12 | 276,67 | ||
05 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CONSELHO TUTELAR | MÊS | 12 | 276,67 | ||
06 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 100 MBPS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | MÊS | 12 | 2.293,33 | ||
07 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 85 MBPS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ UNIDADES DE SAÚDE | MÊS | 12 | 2.112,67 | ||
08 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 40 MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | MÊS | 12 | 1.106,67 | ||
09 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 45 MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ INFANTIL | MÊS | 12 | 1.228,33 | ||
10 | Fornecimento de LINK de INTERNET BANDA LARGA, com quantidade DE 10 MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ FUNDAMENTAL | MÊS | 12 | 276,67 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (...POR EXTENSO...) | R$ - |
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)
(CPF do responsável pela empresa) (CNPJ da proponente)
ANEXO III
PROCESSO No 88.321/2020 PREGÃO PRESENCIAL No 006/2020
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ..... de de 20XX
Ao
Pregoeiro da Município de Governador Lindenberg
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº /201x.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
................................................ vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
............................................................................., portador da Cédula de identidade nº
................ inscrito no CIC nº ...................................... é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(CNPJ da proponente)
ANEXO IV PROCESSO No 88.321/2020
PREGÃO PRESENCIAL No 006/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por esse Município, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
PROCESSO No 88.321/2020 PREGÃO PRESENCIAL No 006/2020
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Empresa estabelecida na
, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº.
, tendo por seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº.
, DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (conforme a Lei nº 9.854, de 27/10/99).
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
ANEXO VI
PROCESSO No 88.321/2020 PREGÃO PRESENCIAL No 006/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
ANEXO VII PROCESSO No 88.321/2020
PREGÃO PRESENCIAL No 006/2020
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREÂMBULO REFERENTE O CONTRATO DO MUNICÍPIO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e __, o Município de Governador Lindenberg/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 04.217.786/0001-54 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa ----------------------, inscrita no CNPJ (MF) Nº. -------------, Inscrição
Estadual Nº. , com sede na -------------------------------------, Bairro: -----------
, Município de
- Telefone: (DDD)
, Estado de representada pelo (a)
- CEP Nº.
,
portador do RG ----------------- e CPF ---------------, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste contrato, oriundo do Pregão Presencial nº xx/20xx e Processo nº xx/20xx, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
OU
PREÂMBULO REFERENTE O CONTRATO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 13.927.758/0001-11 com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxx, x/x – Xxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo GESTOR DO FMS, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa ----------------------, inscrita no
CNPJ (MF) Nº. -------------, Inscrição Estadual Nº. , com sede na -------------
, Bairro: , Município de ,
Estado de
- CEP Nº.
- Telefone: (DDD)
representada pelo (a)-----------------------, portador do RG ----------------- e CPF ,
nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste contrato, oriundo do Pregão Presencial nº xx/20xx e Processo nº xx/20xx, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO
1.1 – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados para distribuição de acesso à internet BANDA LARGA via rádio ou fibra óptica, disponibilizando DOWNLOADS, UPLOADS e outros serviços necessários, em atendimento a diversas Secretarias e Setores OU ao Fundo Municipal de Saúde desta municipalidade, nas quantidades, condições e especificações estabelecidas no Pregão Presencial nº 006/2020 e seus anexos.
1.2. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO: No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
1.2.1. Os serviços serão recebidos:
I. PROVISORIAMENTE, pela Secretaria Municipal Requerente do CONTRATANTE, quando da efetiva execução dos serviços, mediante recibo; e
I. DEFINITIVAMENTE, pela Secretaria Requerente do CONTRATANTE, após a verificação da conformidade com a especificação do mesmo, e consequente aceitação.
1.2.2. Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 74, inciso II, o recebimento provisório poderá ser dispensado quando se tratar de serviços profissionais, sendo emitido somente recibo.
1.2.3. Será rejeitado no recebimento, os serviços com especificações diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
1.2.4. Constatadas irregularidades nos serviços prestados, o CONTRATANTE, poderá:
a). Se disser respeito a serviços prestados em desconformidade com as especificações dos serviços, qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a prestação dos serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1). Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado;
b.1). Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA ESPECIFICAÇÃO E DA INSTALAÇÃO
2.1 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. O CONTRATANTE emitirá uma Autorização de Fornecimento/Execução, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a prestação de serviços pela CONTRATADA.
2.1.1.1. A Ordem de Execução dos Serviços serão expedidas por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive correio eletrônico.
2.1.2. A inicialização da prestação dos serviços deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva Autorização de Fornecimento/Execução emitida.
2.1.3. Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para a prestação de serviços.
2.1.4. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a CONTRATADA da decisão proferida.
2.1.5. Em caso de denegação da prorrogação do prazo, e caso não cumpra o prazo inicial, a
CONTRATADA deverá imediatamente prestar os serviços.
2.2. DA ESPECIFICAÇÃO
2.2.1. As especificações exigidas visam estabelecer as características mínimas para contratação de empresa qualificada em prestação de serviço de internet.
2.2.2. A Conexão com a internet na SEDE DA PREFEITURA DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES e na sede do FUNDO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar- se-á via rádio ou fibra óptica com encapsulamento PPPoE (usuário e senha) que fixará um endereço IP REAL, válido, estático para cada um dos pontos a serem contratados. E toda configuração EXTERNA e registro do IP REAL na rede e internet, para seu correto funcionamento ficará a encargo da CONTRATADA, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE. Quanto à configuração INTERNA, esta ficará a cargo da CONTRATANTE.
2.2.3. A distribuição e execução dos serviços de acesso à internet BANDA LARGA (correspondente a 100% de Download e 10% de Upload da velocidade contratada), via rádio ou fibra óptica deverão ser nas velocidades descritas no ITEM 16 deste instrumento.
2.2.4. Quaisquer equipamentos necessários à disponibilização dos serviços aqui citados, como por exemplo: fibra óptica, conversor de mídia, modems, rádios, roteadores e demais equipamentos correlatos, bem como a infraestrutura para a instalação de equipamentos de transição necessária a prestação dos serviços e a integração com o ambiente operacional da Prefeitura, necessários para prestação do serviço, deverão ser providenciados pela empresa CONTRATADA.
2.2.5. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento alimentação e instalação deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor;
2.2.6. A CONTRATADA deverá configurar os equipamentos e responsabilizar-se pela sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário, para o bom funcionamento dos links.
2.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer acesso ao aplicativo para monitoração online do link, contendo informações sobre desempenho e ocupação do mesmo. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
2.2.8. A CONTRATADA deverá garantir os serviços de acesso à internet com uma garantia mínima de 90% (noventa por cento) da banda CONTRATADA, para download e upload.
2.2.9. Em casos excepcionais, devidamente justificado, será admitida uma tolerância de oscilação do sinal de no máximo 10 % para menos.
2.2.10. A CONTRATADA deverá fornecer acesso aos equipamentos instalados nas dependências do CONTRATANTE inclusive com permissão de alteração das configurações, possibilitando monitoração local do tráfego, velocidade e taxa de erro do link.
2.2.11. A CONTRATADA é a responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do CONTRATANTE.
2.2.12. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência da contratação, atender aos serviços contratados utilizando-se das boas práticas para os serviços de Gerência de Projeto e TI descritas na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), englobando o planejamento, entrega, suporte, mudanças e demais serviços relacionados ao contrato.
2.2.13. A CONTRATADA deverá efetuar o levantamento dos requisitos e premissas para instalação do circuito, minimizando os riscos e impactos relacionados à sua disponibilização, sendo que todos os custos da CONTRATADA deverão estar inclusos nos serviços contratados, não devendo haver cobrança adicional.
2.3. DA INSTALAÇÃO
2.3.1. Será disponibilizado espaço no ambiente da CONTRATANTE para comportar os equipamentos necessários, assim como, a infraestrutura elétrica até o quadro de energia com capacidades (corrente e tensão) suficientes;
2.3.2. A configuração do enlace de Internet deverá seguir as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante;
2.3.3. A realização dos serviços de instalação e/ou interligação e configuração do Link de Internet instalados no Município de Governador Lindenberg/ES deverão ocorrer preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre as 08h e 16h, e eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o CONTRATANTE julgue necessário e conveniente, visando à celeridade dos serviços.
2.3.4. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação.
2.3.5. Os serviços da conexão de acesso dedicado à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, com velocidade constante e permanente em todos os horários, durante a vigência do contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E ADITAMENTOS
3.1 – VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, sendo assim findar-se-á em xx/xx/20xx.
3.1.1. O prazo para início da execução contratual, após a sua assinatura, será de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução assinada e carimbada pela CONTRATADA
3.2 - PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, acordo entre as partes, devidamente justificado e por interesse da Administração, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
3.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS DESCONTOS POR INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 - VALOR DO CONTRATO: Como pagamento da prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira, fica determinado os valores, conforme expostos no anexo único deste contrato.
4.2 – DO FATURANMENTO E DO PAGAMENTO: O faturamento dos serviços ocorrerá no ato da efetivação dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis) de serviços, sem emendas ou rasuras.
4.2.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação.
4.2.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando a prestação de serviços.
4.2.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
4.2.2.3. Incumbirá a CONTRATADA, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.2.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a). Prova de Regularidade relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União (incluindo ainda débitos com o INSS) e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
4.2.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
4.2.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
4.2.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação de serviços.
4.2.7. Os preços decorrentes dos serviços em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
4.2.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas pelo CONTRATANTE no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
4.2.9. A CONTRATADA, será responsável pela prestação de serviços, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
4.3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2020 sob a seguinte classificação funcional programática:
003003.0412200022.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 032
007010.0812200182.064 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 245
007010.0824400112.055 – Proteção Social Básica
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 278
007010.0824200122.057 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 261
007008.0824300092.053 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 230
005006.1212200062.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 117
005006.1236500062.029 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 181
00500.1236100062.024 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 141.
OU
006007.1030100082.038 - Manutenção das Atividades do FMS
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 011
006007.1030100082.041 - Manutenção das Atividades Unidades e Postos de Saúde 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 032
4.4. DOS DESCONTOS POR INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS: Para as interrupções do serviço, motivadas ou de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser aplicado um desconto na fatura mensal de acordo com a seguinte fórmula:
DESCONTO = Tempo x Preço / 1440:
Preço = Preço da assinatura mensal do serviço;
Tempo = Xxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos de interrupção;
Desconto = Valor do desconto em R$ (reais).
OBS.: Para efeito de descontos, o período mínimo de falha a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos. Os períodos adicionais de falha, ainda que frações de 30 (trinta) minutos serão considerados para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
4.4.1. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES E SANÇÕES
5.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 (se for o caso), a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação no ato da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
e) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal;
h) fraudar ou falhar a contratação.
5.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos durante a execução, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os fornecimentos não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a entrega;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas no fornecimento.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento pactuado com a CONTRATADA;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
5.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
5.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
5.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
5.8. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da autoridade competente do Município de Governador Lindenberg, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II. Entregar com pontualidade os serviços solicitados, dentro dos prazos pré-estabelecidos;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da contratação;
V. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas pelo CONTRATANTE, que possa comprometer a continuidade dos serviços, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI. O acondicionamento e transporte dos equipamentos e materiais exigidos para a contratação responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VII. Trocar às suas expensas, todos os equipamentos e materiais utilizados para a efetiva prestação dos serviços considerados inadequados, a critério da fiscalização do CONTRATANTE;
VIII. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento dos serviços;
IX. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
X. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
XI. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará a prestação dos serviços.
XII. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações quantos às leis trabalhistas e previdenciárias;
XIII. Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto contratado.
6.2. O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em pleno funcionamento pela empresa proponente.
6.3. Executar os serviços obedecendo à legislação vigente, notadamente aquela pertinente a efetivação das despesas públicas.
6.4. Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
6.5. A empresa proponente deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos, assim como as características do link (roteadores, modens, etc.) sem ônus adicional para o Município.
6.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas (normas de segurança do trabalho - devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual), acidentária e previdenciária que incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto a CONTRATANTE, inclusive transporte e alimentação que se faça necessário;
6.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da
CONTRATANTE.
6.8. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente contratação;
6.9. Não transferir os serviços licitados a terceiros, salvo com a prévia e expressa anuência do Município.
6.10. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta comercial, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE;
6.11. O custo do serviço deverá incluir todos os impostos, serviços e equipamentos necessários para instalação, manutenção e funcionamento dos enlaces de dados, tais como, frete, aluguel, substituição de equipamentos, gerenciamento, suporte técnico, ferramental, sistemas de gerenciamento, bem como todos outros e quaisquer custos que vierem incorrer o fornecedor pela prestação dos serviços.
6.12. Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pela empresa proponente estarão a cargo da mesma, sem ônus para o Município.
6.13. A empresa proponente deverá monitorar permanentemente o estado dos circuitos de comunicação de dados, abrindo imediatamente a solicitação de reparo do circuito em caso de falhas, degradação de desempenho ou evento que leve a indisponibilidade da rede e iniciando o processo de recuperação.
6.14. A empresa vencedora deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do CONTRATANTE, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, ou qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
6.15. Responsabilizar-se pela eficiência dos serviços, respondendo pelos danos e prejuízos decorrente de sua imperfeita ou negligente execução.
6.16. Os circuitos deverão atender às normas aplicáveis da Anatel, sendo que a CONTRATADA deverá possuir termo de autorização expedido pela Anatel para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, ou equivalente, durante toda a vigência da contratação.
6.17. A CONTRATADA deverá manter um centro de atendimento via telefone ou outro meio de contato para resolução de problemas técnicos, com funcionamento 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana;
6.18. Designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
6.19. A CONTRATADA deverá implantar o enlace de comunicação objeto dessa especificação sem gerar interrupções na rede pré-existente.
6.20. As especificações descritas representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
6.21. Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, empregados ou terceiros.
6.22. Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso.
6.23. Fornecer todos os meios necessários para a perfeita execução do contrato.
6.24. Utilizar materiais e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução do Contrato.
6.25. disponibilizar o acesso a internet 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive finais de semana e feriados, garantindo índice de disponibilidade mensal de no mínimo de 95% da banda contratada, calculada pela razão “minutos de disponibilidade no mês/total de minutos do mês”.
6.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
6.27. A verificação de quaisquer falhas no serviço que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial dos serviços.
6.28. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
6.29. Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA, para manutenção preventiva e/ou substituição de equipamentos e meios utilizados no provimento do acesso objeto deste instrumento, que possa causar interferência no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser previamente informada no prazo mínimo de cinco dias da execução do serviço;
6.30. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
6.31. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo providenciar a correção de falhas no prazo de até 04 (quatro) horas, a contar da notificação pela CONTRATANTE.
6.32. O prazo máximo para reativação do serviço não poderá ultrapassar 02 (duas) horas, contado a partir do início do atendimento.
6.33. Adotar todos os critérios de segurança para a instalação e operacionalização dos serviços.
6.34. Disponibilizar à CONTRATANTE um atendimento diferenciado por meio de um preposto, no horário de 07h00 as 19h00 horas. O referido preposto será responsável por atender às solicitações de serviços eventualmente solicitados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento/Execução, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos serviços e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
7.2. Permitir acesso dos empregados da proponente e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, em qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários. Fora do horário de funcionamento da PMGL – Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, o acesso deverá ser previamente programado com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
7.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), inclusive quanto à continuação da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela a CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
7.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a preservação contra a perca de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços.
7.5. Infraestrutura elétrica, aterramento e condicionamento de ar serão de responsabilidade da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – SUB CONTRATAÇÃO
8.1 – A sub-contratação total ou parcial do objeto do presente contratado, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, somente poderá ocorrer com a anuência do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO
9.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
9.4 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
10.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
10.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
10.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Requisitante do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.10. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas, devendo:
a - Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b - Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades à que está sujeita a empresa licitante vencedora do certame, garantido o contraditório.
10.11. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
10.12. No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 - POR ACORDO - Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo dos CONTRATANTES, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços efetuadas.
11.2 - POR INICIATIVA DO CONTRATANTE - Contratante terá direito de rescindir o presente contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Quando pela reiteração de impugnações feitas pela fiscalização ou pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a má fé ou a incapacidade da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA transferir o presente Contrato, no todo ou em partes, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
d) Se houver interrupção na distribuição, sem justo motivo devidamente comprovado, por mais de 02 (dois) dias consecutivos;
e) No interesse do serviço público, devidamente justificado;
f) Os casos de rescisão respeitarão os preceitos constantes no Art. 79, combinados com o Art. 78 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA QUANTIDADE DE MBPS POR SECRETARIA
12.1. As solicitações por demanda de instalações posteriores poderão ocorrer futuramente, uma vez que alguns departamentos públicos são locados e pode ocorrer transferência de endereço. Algumas Secretarias podem solicitar novas instalações que não estão citadas abaixo, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, atender a demanda dentro da capacidade solicitada no objeto. Os custos referentes as novas instalações, mudanças de endereço, atualização de equipamentos ou tecnologia de acesso deverão ocorrer totalmente por conta da CONTRATADA.
12.2. Segue abaixo lista com as Secretarias e Setores Integrantes com os respectivos endereços para instalação da rede.
ITEM | SECRETARIA | SETORES | ENDEREÇO | VELOCIDADE | |
BANDA LARGA/ MBPS | IP REAL | ||||
01 | Secretaria Mun. de Administração | Prédio da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx - XX | 100 | 1 |
02 | Secretaria Mun. de Administração | Agência do Nosso Crédito (BANDES) | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 | |
03 | Secretaria Mun. de Administração | Dep. De Esportes | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 | |
04 | Secretaria Mun. de Administração | Cartório Eleitoral | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Administração | NAC – Governador lindenberg - Centro | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 | |
06 | Secretaria Mun. de Administração | INCRA/ CI/ CT- Governador lindenberg - Centro | Rua São José, s/n – Centro – Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes) | 10 | |
07 | Secretaria Mun. de Administração | NAC – Novo Brasil | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxx/XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Administração | Garagem Municipal | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx Governador Lindenberg | 05 |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 165 | ||||
09 | Secretaria Mun. de Assistência Social | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS | Rua São José, nº 1011, Bairro Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | Rua Nilza Maria Zaneti, nº 20, Bairro Bela Vista, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS | Rua São José, nº 547, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Conselho Tutelar | Rua São José, nº 463, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Assistência Social | Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Novo Brasil | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Governador Lindenberg. | 10 | |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 50 | ||||
14 | Secretaria Mun. de Saúde | Prédio da Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xx, Xxxx Xxxxxx – Xxx. Xxxxxxxxxx. | 000 | 0 |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Sede, Governador Lindenberg | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 400, Centro – Xxx. Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Morello | Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Moacir | Rod. Dário Salvador - Córrego Moacir - Governador Xxxxxxxxxx/XX | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Unidade de Saúde Novo Brasil | Rua São José, Novo Brasil – Xxx. Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Saúde | Farmácia Básica | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sn, Novo Brasil - Gov. Lindenberg | 10 | |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 185 | ||||
20 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | CEIM “SÃO JOSÉ” | Rua Florêncio Julio da Silva, s/nº, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | CEIM “ARCO IRIS” | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Nova Brasília, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | CEIM “PRIMEIROS PASSOS” | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Distrito do Morello, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | CEIM “PICA PAU AMARELO” | Rodovia Xxxxx Xxxxxxxx, Córrego Moacir, Governador Lindenberg | 10 | |
24 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | CEIM “NOVO BRASIL” | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de Educação e Cultura | Biblioteca Pública Municipal “XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX” | Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
00 | Xxxxxxxxxx Xxx. de | Prédio da Secretaria | Rua São José, nº 1011, | 10 |
Educação e Cultura | Municipal de Educação e Cultura | Centro, Governador Lindenberg - (anexo ao Ginásio de Esportes). | |||
27 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | EMEF “BELIZÁRIO GUSMÃO” | Rua do Córrego, s/nº, Nova Brasília, | 10 | |
28 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | Sala de Planejamento I | Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Governador Lindenberg | 10 | |
29 | Secretaria Mun. de Educação e Cultura | Sala de Planejamento II | Rua Florêncio Julio da Silva, s/nº, Centro, Governador Lindenberg (Anexo ao Centro de Comercialização e Capacitação) | 10 | |
QUANTIDADE TOTAL DE MBPS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 95 | ||||
QUANTIDADE GERAL DE MBPS | 495 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO E
DO SUPORTE TÉCNICO
13.1. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO: A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) serviço(s) em que se verificar(em) inconsistência(s).
13.2. DO SUPORTE TÉCNICO: A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, disponível 24 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana, podendo ser via telefone ou outro meio de contato, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam as características do serviço contratado, e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o mesmo.
13.2. Deverá disponibilizar abertura de chamado por telefone, registrando em sistema de controle de atendimento, com o fornecimento de número de protocolo da respectiva ocorrência.
13.3. Deverá disponibilizar atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas por telefone, com tempo máximo de até 30 minutos.
13.4. No caso de não solução do atendimento por telefone, a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento de técnicos em um tempo máximo de 2 horas, após abertura do chamado.
13.5. Deverá solucionar eventuais problemas no prazo máximo de 4 horas, após recebimento da comunicação, incluindo as ocorrências que impliquem substituição de hardware de responsabilidade da CONTRATADA.
13.6. O problema será considerado solucionado no momento da comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, por exemplo, ligação telefônica ou e-mail, após o problema solucionado e encerrando-se nesse instante a contagem do tempo de solução.
13.7. Deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolo abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do suporte, solução adotada no problema, técnicos responsáveis pela solução.
13.8. Em caso de necessidade de interrupção programada, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para agendar em comum acordo a data e hora da interrupção.
13.9. A critério do CONTRATANTE, essas interrupções programadas poderão ser realizadas nos finais de semana ou em feriados.
13.10. Em caso de interrupção dos serviços de internet, por qualquer motivo, excetuando o ITEM 13.8, ficará a CONTRATADA responsável pelo reestabelecimento dos serviços, conforme previsto neste ITEM 13.6., inclusive quanto a disponibilização de um link secundário, de modo a manter a mesma qualidade da velocidade de internet exigida.
13.11. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções no circuito, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a CONTRATANTE.
13.12. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios consolidados por mês contendo todas as informações das ocorrências que impedem o correto funcionamento do enlace de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTES INTEGRANTES
14.1. Este contrato fica vinculado aos termos dos processos administrativos nº 88.321/2020, cuja realização decorre da autorização do(a) Prefeito(a) Municipal, e ainda constituem parte integrantes deste contrato como se nele estivessem transcritos:
a) A Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações;
b) O Edital de Pregão Presencial no 00x/2020, assim como os anexos;
c) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante do preâmbulo deste instrumento, regulado pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Colatina - ES.
17.2 - E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - ES, em de de 20xx.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO UNICO DOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2020
OBS: NO CONTRATO ADMINISTRATIVO, XXXXXXXXX DESTE ANEXO TODOS OS ITENS/LOTES QUE A CONTRATADA EFETIVAMENTE GANHOU.