Common use of DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 9.110.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.

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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 9.110.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.

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