DO COORDENADOR Cláusulas Exemplificativas

DO COORDENADOR. 2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador o(a) servidor(a) ............................, inscrito no SIAPE sob o número ..........................
DO COORDENADOR a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
DO COORDENADOR. 2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador o servidor Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no SIAPE sob o número 2346431.
DO COORDENADOR. Art. 12. São atribuições específicas do Coordenador de Administração:
DO COORDENADOR. 2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATANTE designa como coordenador o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.

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  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.