Cobertura Básica Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:
Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃO, IMPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVES
Cobertura Básica. Alguns ramos de seguro, como Responsabilidade Civil Geral, apresentam diversas alternativas de coberturas principais, denominadas Coberturas Básicas ou modalidades, e que podem, em geral, ser contratadas de forma independente. As suas disposições, denominadas as condições especiais de cada modalidade, são reunidas no contrato de seguro sob o título "Condições Especiais". Uma apólice de seguro deve conter, além das Condições Gerais do ramo, as Condições Especiais, que estipulam as disposições de pelo menos uma Cobertura Básica.
Cobertura Básica. A cobertura do seguro inicia-se quando 70% da unidade segurada apresentar a segunda folha e termina com a colheita ou no prazo definido no item 6 abaixo, o que ocorrer primeiro.
Cobertura Básica. 8.1.1 Quando o Limite Máximo de Indenização for inferior ou igual a R$10.000.000,00 (dez milhões) a contratação será a primeiro risco absoluto.
Cobertura Básica. 14.1.1. Escritório (inclusive agencia de turismo, viagem e emprego) e Ambulatório ou Posto de Assistência Médica, Clinica Dentária ou Médica (unicamente consultas), Consultório Médico ou Odontológico e Clinica Veterinária (unicamente consulta, permitindo-se banho, tosa e hospedagem): independentemente do valor em risco declarado (VRD) para o local segurado, a cobertura será concedida sob a condição de Primeiro Risco Absoluto, não haverá, portanto, qualquer aplicação de rateio. Neste caso a Seguradora responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contratado.
Cobertura Básica. São compenentes / itens integrantes da cobertura básica USEBENS, apenas e tão somente os que constam abaixo descritos, EXPRESSAMENTE, sem qualquer possibilidade de ampliação do rol:
Cobertura Básica. 4.1.1. Não Pagamento dos Aluguéis Será obrigatória a contratação da cobertura básica, a qual garantirá ao Segurado, ressarcimento pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do contrato de locação pelo Garantido, em razão do não pagamento dos aluguéis, bem como multas moratórias quando for o caso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, reconhecido judicialmente através da decretação do despejo e/ou do abandono do imóvel.
Cobertura Básica. 3.1.1.1. Morte: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de morte do Segurado, seja natural ou acidental, devidamente coberta pelo seguro e respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.