DA PARCERIA Cláusulas Exemplificativas

DA PARCERIA. A parceria de vendas fica a critério exclusivamente do vendedor (usuário do aplicativo MEU APP FIT) do produto ou programa que tiver interesse em vender nesta modalidade. • A Meu App Fit não tem qualquer responsabilidade e vínculo com as parcerias fechadas entre os licenciados. • Caso o licenciado já esteja fazendo parte do programa de mentoria, só poderá fazer parcerias com seu(a) MENTOR(A). • Após o término do programa de mentoria, poderá firmar novas parcerias com quem tiver interesse. • As vendas de produtos e programas em parcerias, poderão ser consultadas na ferramenta RECEBA RÁPIDO. • O parceiro será vinculado no momento da criação de link de venda de produtos e ou programas; • A adesão do upgrade, garante ao usuário o acesso ao MEU APP FIT CURSOS, possibilitando a realização de todos os cursos disponíveis. • Após a conclusão do curso, o usuário deverá clicar no botão EMITIR, e receberá automaticamente o certificado, via e-mail. • Deverá cuidar o caixa de SPAM. • O certificado será encaminhado somente em nome do titular da licença de uso. • Não será enviado via física. • Certificados válidos em todo o território nacional conforme lei nº 9394/96, decreto nº 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) do Ministério da Educação.
DA PARCERIA. 2.1. A(s) parceria(s) será(ão) formalizada(s) por meio de Termo de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil OSC(s) inscritas no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOAÕ DA BOA VISTA/SP - CMDCA;
DA PARCERIA. A parceria compreende no desconto em folha de R$ 36,00 (trinta e seis reais) mensais pagos pelos associados/funcionários do Ministério Público do RN do SEGUNDO PARCEIRO que assinarem o contrato com o PRIMEIRO PARCEIRO, ficando o SEGUNDO PARCEIRO responsável em fazer o repasse dos valores ao PRIMEIRO PARCEIRO, que, em contrapartida, deverá cumprir com o determinado na cláusula primeira deste instrumento.
DA PARCERIA. 2.1. A parceria estabelecida entre as partes visa a conjugação de esforços empresariais para a entrega do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, tendo como cliente final entes da Administração Pública, durante a vigência deste contrato ou sua prorrogação, tendo fundamento jurídico no art. 28, parágrafos 3º e 4º da Lei 13.303/2016.
DA PARCERIA. Por meio deste instrumento particular “Termo de Cooperação” que entre si celebram a SOBRASA – Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, e a Instituição/empresa , para o aumento da segurança aquática no Brasil, são as partes abaixo qualificadas, a saber, de um lado a SOBRASA – Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com fins não lucrativos que visa, principalmente, a segurança em ambientes aquáticos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 001013672/0001-02 têm sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento principal situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 11 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro, neste ato representada por Diretor Presidente, infra assinado, doravante denominada SOBRASA e , com sede a , representado em conformidade com seu estatuto/contrato social por seu (cargo) , Sr , doravante denominado como .
DA PARCERIA. O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Governo, através de seu gestor e da Comissão de Avalição e Monitoramento.
DA PARCERIA. § 1º - A DRZ dará todo o suporte necessário ao parceiro cadastrado, enviando mensagens com as promoções, catálogos, informações sobre os produtos, entre outros, fazendo com que o parceiro possa utilizar essas informações no desempenho de sua prestação de serviço conforme previsto no objeto deste contrato.

Related to DA PARCERIA