DA HABILITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2021-1NC2FJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 09:19 PÁGINA 12 / 21 A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção, com equipe em ambulância de suporte básico. A contratada deverá indicar em até 15 dias, após a assinatura do contrato, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo de Referência, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93. A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11); A contratada deverá apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005); A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASES. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; Deverá ser apresentado o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação. Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de c...
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitaçã o. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 7.5.1. Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, emitido por empresa privada ou órgão público que comprove a execução satisfatória de serviços prestados pela licitante, compatíveis com o objeto ora licitado.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que a licitante já prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador de materiais, compatíveis com o objeto desta licitação, conforme Lei 8666/93.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar no mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ, o nome do responsável pelo mesmo.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. I - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante e indicar, no mínimo, 01 (um) fornecimento igual ou compatível com o item proposto.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Para habilitação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. A pessoa jurídica deverá comprovar capacidade técnica para fornecimento dos produtos a ser atestada por outras instituições para as quais tenha fornecido o mesmo material.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.44. Para fins de qualificação técnica para apresentação de propostas no leilão, é necessário que seja atendido um dos seguintes requisitos: